Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Incorporação Canabidiol SUS/SC==
A Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina (SES/SC), publicou a [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/ascom/arquivos-noticias-2021/24095-doe-canabidiol/file Portaria n° 1.233, de 17 de setembro de 2024], que aprova o protocolo de ‘’’Uso de canabidiol para o Tratamento de Epilepsia Farmacorresistente às Terapias convencionais no âmbito do sistema Único de saúde de santa catarina.‘‘’ O [canabidiol] foi incorporado para o tratamento de Epilepsia – CID10 G40.4, G40.9, Q85.1.
<span style="color:blue">Entretanto, apesar da publicação da [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/ascom/arquivos-noticias-2021/24095-doe-canabidiol/file Portaria n° 1.233, de 17 de setembro de 2024], o canabidiol para o Tratamento de Epilepsia Farmacorresistente às Terapias convencionais no âmbito do sistema Único de saúde de santa catarina, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS/SC.'''</span>
==Recomendação desfavorável da CONITEC==