Mudanças entre as edições de "Losartana potássica"

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(RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica))
(Informações sobre o financiamento do medicamento)
 
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== NOMES COMERCIAIS ==
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== Registro na Anvisa ==
ARADOIS, CARDVITA, CORUS, COZAAR, LORSACOR, LOSARTEC, LOSARTION, LOSATAL, TORLÓS, VALTRIAN, ZAAPRESS, ZART
 
== REGISTRO NA ANVISA ==
 
SIM
 
== CLASSE TERAPÊUTICA ==
 
Antagonista do receptor (tipo AT1) da angiotensina II
 
== INDICAÇÃO ==
 
O medicamento [[Losartana potássica]] é indicado para o tratamento da hipertensão. É também indicado para o tratamento da insuficiência cardíaca, quando o tratamento com um inibidor da ECA não é mais considerado adequado. Não é recomendado trocar inibidores da ECA por losartana potássica no tratamento de pacientes com insuficiência cardíaca que estejam estabilizados com a terapia atual.
 
A losartana potássica é indicada para reduzir o risco de morbidade e mortalidade cardiovasculares avaliado com base na incidência combinada de morte cardiovascular, acidente vascular cerebral e infarto do miocárdio em pacientes hipertensos com hipertrofia ventricular esquerda.
 
Retarda a progressão da doença renal, retardo avaliado com base na redução da incidência combinada de duplicação da creatinina sérica, insuficiência renal terminal (necessidade de diálise ou transplante renal) ou morte, e para reduzir a proteinúria<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=8887442015&pIdAnexo=2884735 Bula do medicamento]</ref>.
 
  
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
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'''SIM'''
  
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'''Categoria:''' medicamento
  
== RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) ==
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'''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2937098?substancia=6005&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Corus ® - Registro ANVISA]  </ref>
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do CBAF no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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'''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivos simples
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/5454?substancia=6005&situacaoRegistro=V Aradois ® - Registro ANVISA] </ref>
  
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
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Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C09&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - C09CA01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C09CA01 Código ATC] </ref>
  
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''
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== Nomes comerciais ==
  
*[[Losartana potássica]] 50mg (comprimido)
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Aradois ®, Arartan ®, Corus ®, Cozaar ®, Cozaless ®, Lorsacor ®, Losacoron ®, Lotanol ®, Torlós ®, Zart ®
  
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== Indicações ==
  
'''DISPONIBILIZADO PARA'''
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O medicamento '''losartana potássica''' é indicado para o tratamento da hipertensão e da insuficiência cardíaca, quando o tratamento com um inibidor da ECA não é mais considerado adequado. Além disso, é indicado para reduzir o risco de morbidade e mortalidade cardiovasculares avaliado com base na incidência combinada de morte cardiovascular, acidente vascular cerebral e infarto do miocárdio em pacientes hipertensos com hipertrofia ventricular esquerda; e para retardar a progressão da doença renal e para reduzir a proteinúria <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100290007 Bula do medicamento Aradois ® - Bula do Profissional] </ref>.
  
Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos de uso ambulatorial).
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== Padronização no SUS ==
  
== DELIBERAÇÃO 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128] ==
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
  
A disponibilização dos medicamentos presentes na [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013] é '''OBRIGATÓRIA''' e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil]
  
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== Informações sobre o medicamento ==
  
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014 e Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128]'''
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O medicamento '''losartana potássica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 50 mg (comprimido).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
  
*[[Losartana potássica]] 50mg (comprimido)
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
 +
O medicamento '''losartana, na concentração 50 mg''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa '''"Farmácia Popular do Brasil".''' [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
  
'''DISPONIBILIZADO PARA'''
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos de uso ambulatorial).
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados,''' com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
== FARMÁCIA POPULAR ==
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF ''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] </ref>.
  
[[Losartana potássica]] 50mg comprimido é disponibilizada na Farmácia Popular  e/ou nas farmácias conveniadas no [[Programa Farmácia Popular do Brasil]]. [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/fevereiro/26/portaria-971.pdf].
+
==Referências==
 
 
O Governo Federal criou o [[Programa Farmácia Popular do Brasil]] para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular"<ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sctie/farmacia-popular]</ref>.
 
 
 
Além dos medicamentos '''gratuitos''' para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com até '''90% de desconto''' para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária<ref> [http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/346-sctie-raiz/daf-raiz/farmacia-popular/l1-farmacia-popular/18008-programa-farmacia-popular-do-brasil] </ref>.
 
  
==Referências==
+
<references/>
<references>
+
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 20h43min de 11 de outubro de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos [1]

Classe terapêutica: anti-hipertensivos simples [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes com ação no sistema renina-angiotensina [3] - C09CA01 [4]

Nomes comerciais

Aradois ®, Arartan ®, Corus ®, Cozaar ®, Cozaless ®, Lorsacor ®, Losacoron ®, Lotanol ®, Torlós ®, Zart ®

Indicações

O medicamento losartana potássica é indicado para o tratamento da hipertensão e da insuficiência cardíaca, quando o tratamento com um inibidor da ECA não é mais considerado adequado. Além disso, é indicado para reduzir o risco de morbidade e mortalidade cardiovasculares avaliado com base na incidência combinada de morte cardiovascular, acidente vascular cerebral e infarto do miocárdio em pacientes hipertensos com hipertrofia ventricular esquerda; e para retardar a progressão da doença renal e para reduzir a proteinúria [5].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil

Informações sobre o medicamento

O medicamento losartana potássica está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 50 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento losartana, na concentração 50 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [6].

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Corus ® - Registro ANVISA
  2. Aradois ® - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Aradois ® - Bula do Profissional
  6. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.