Mudanças entre as edições de "Hidralazina, cloridrato"

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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=2780 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 15/07/2021</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
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Anti-hipertensivos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C02 Grupo ATC] Acesso Acesso 15/07/2021</ref> - C02DB02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C02DB02 Código ATC] Acesso Acesso 15/07/2021</ref>
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O medicamento [[hidralazina, cloridrato|hidralazina]] é indicado para o tratamento de hipertensão essencial, isolada ou acompanhada, concomitantemente com outros anti-hipertensivos, como betabloqueadores e diuréticos. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500100682785/?substancia=2780 Bula do medicamento do profissional] Acesso 15/07/2021</ref>
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O medicamento [[hidralazina, cloridrato|hidralazina]] é indicado para o tratamento de:
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* '''Hipertensão''': como adjuvante para outros agentes anti-hipertensivos no tratamento da hipertensão moderada a grave. Devido ao mecanismo de ação complementar da combinação de hidralazina com betabloqueadores e diuréticos, pode possibilitar uma eficácia anti-hipertensiva com doses baixas e controla os efeitos relacionados à hidralazina, como taquicardia reflexa e edema;
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* '''Insuficiência cardíaca congestiva crônica''': como farmacoterapia suplementar para o uso em combinação com nitratos de ação prolongada na insuficiência cardíaca congestiva crônica moderada a grave em pacientes nos quais as doses ideais da terapia convencional provaram ser insuficientes <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100680013 Bula do medicamento Apresolina ® - Bula do profissional] </ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/20220128_RENAME_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==

Edição atual tal como às 20h39min de 6 de setembro de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Anti-hipertensivos simples [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Anti-hipertensivos [2] - C02DB02 [3]

Nomes comerciais

Apresolina ®; Nepresol ®

Indicações

O medicamento hidralazina é indicado para o tratamento de:

  • Hipertensão: como adjuvante para outros agentes anti-hipertensivos no tratamento da hipertensão moderada a grave. Devido ao mecanismo de ação complementar da combinação de hidralazina com betabloqueadores e diuréticos, pode possibilitar uma eficácia anti-hipertensiva com doses baixas e controla os efeitos relacionados à hidralazina, como taquicardia reflexa e edema;
  • Insuficiência cardíaca congestiva crônica: como farmacoterapia suplementar para o uso em combinação com nitratos de ação prolongada na insuficiência cardíaca congestiva crônica moderada a grave em pacientes nos quais as doses ideais da terapia convencional provaram ser insuficientes [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento

O medicamento hidralazina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 25 mg e 50 mg (comprimido).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [5].

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Apresolina ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Apresolina ® - Bula do profissional
  5. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.