Mudanças entre as edições de "Cianocobalamina (vitamina B12)"
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+ | ''O medicamento '''cianocobalamina''' não deve ser administrado como suplemento dietético antes de assegurar-se de não se tratar de uma anemia perniciosa ou deficiência de ácido fólico'' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=164000007 Bula do medicamento Amicored ® - Bula do profissional]</ref>. | ||
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == |
Edição atual tal como às 18h06min de 6 de setembro de 2024
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: vitamina B12 e análogos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Preparações antianêmicas [2] - B03BA01 [3]
Nomes comerciais
Amicored ®
Indicações
O medicamento cianocobalamina é indicado:
- Como coadjuvante terapêutico no alívio da dor lombar;
- Para a prevenção e tratamento de uma variedade de afecções envolvendo deficiência desta vitamina, tais como:
- Profilaxia e tratamento de deficiência vitamínica devido à nutrição inadequada ou má-absorção intestinal;
- Como suplemento em pacientes que recebem nutrição parenteral;
O medicamento cianocobalamina não deve ser administrado como suplemento dietético antes de assegurar-se de não se tratar de uma anemia perniciosa ou deficiência de ácido fólico [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Informações sobre o medicamento
O medicamento cianocobalamina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 1000 mcg (solução injetável).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [5].
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Amicored ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Amicored ® - Bula do profissional
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.