Mudanças entre as edições de "Cianocobalamina (vitamina B12)"

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'''Categoria:''' medicamento
 
'''Categoria:''' medicamento
  
'''Classe terapêutica:''' vitaminas e suplementos minerais
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'''Classe terapêutica:''' vitamina B12 e análogos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351197636200448/?substancia=159  Classe terapêutica - Registro ANVISA Diamox ®] Acesso 10/03/2020</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/711351?substancia=1951&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Amicored ® - Registro ANVISA] </ref>
 
 
'''Classe terapêutica:''' monovitaminas exceto vitamina K
 
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000130749922/?substancia=1951&monodroga=S&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA FDC ® - Vit B12] Acesso 10/03/2020</ref>
 
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Preparação antianêmicas<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 10/03/2020</ref> - B03BA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03BA01 Código ATC] Acesso 10/03/2020</ref>
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Preparações antianêmicas <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=B03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - B03BA01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=B03BA01 Código ATC] </ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Amicored ®, FDC ® - Vit B12
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Amicored ®
  
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
O medicamento '''cianocobalamina ou vitamina B12''' é indicado como suplemento vitamínico em dietas restritivas e inadequadas <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula do medicamento FDC ® - Vit B12  - Bula do profissional] Acesso em 10/03/2020</ref>. Também indicado como coadjuvante terapêutico para alívio lombar; para prevenção e tratamento de uma variedade de afecções envolvendo deficiência desta vitamina como anemia perniciosa, profilaxia e tratamento de deficiência vitamínica devido nutrição inadequada ou má absorção intestinal e/ou suplementação em pacientes que recebem nutrição parenteral. O medicamento não deve ser administrado como suplemento dietético antes de assegurar-se de não se tratar de uma anemia perniciosa ou deficiência de ácido fólico<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula do medicamento Amicored ® - Bula do profissional] Acesso em 10/03/2020</ref>.
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O medicamento '''cianocobalamina''' é indicado:
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* Como coadjuvante terapêutico no alívio da dor lombar;
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* Para a prevenção e tratamento de uma variedade de afecções envolvendo deficiência desta vitamina, tais como:
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- Profilaxia e tratamento de deficiência vitamínica devido à nutrição inadequada ou má-absorção intestinal;
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- Como suplemento em pacientes que recebem nutrição parenteral;
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''O medicamento '''cianocobalamina''' não deve ser administrado como suplemento dietético antes de assegurar-se de não se tratar de uma anemia perniciosa ou deficiência de ácido fólico'' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=164000007 Bula do medicamento Amicored ® - Bula do profissional]</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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==Informações sobre o medicamento==
  
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
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O medicamento '''cianocobalamina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 1000 mcg (solução injetável)'''.
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_03_2020.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 03 de 17 de janeiro de 2020] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatrio_Homocistinria_Classica_504_2020_FINAL.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Homocistinúria Clássica]
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
==Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [https://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2019/12/portaria2979-2.pdf Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
O medicamento '''cianocobalamina, na apresentação de 1000 mcg (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 18h06min de 6 de setembro de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: vitamina B12 e análogos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Preparações antianêmicas [2] - B03BA01 [3]

Nomes comerciais

Amicored ®

Indicações

O medicamento cianocobalamina é indicado:

  • Como coadjuvante terapêutico no alívio da dor lombar;
  • Para a prevenção e tratamento de uma variedade de afecções envolvendo deficiência desta vitamina, tais como:

- Profilaxia e tratamento de deficiência vitamínica devido à nutrição inadequada ou má-absorção intestinal;

- Como suplemento em pacientes que recebem nutrição parenteral;


O medicamento cianocobalamina não deve ser administrado como suplemento dietético antes de assegurar-se de não se tratar de uma anemia perniciosa ou deficiência de ácido fólico [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento

O medicamento cianocobalamina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 1000 mcg (solução injetável).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [5].

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Amicored ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Amicored ® - Bula do profissional
  5. Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.