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'''Classe terapêutica:''' outros produtos que atuam no sistema nervoso <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351346618201173/?substancia=4478&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Fampyra ® - Registro ANVISA] Acesso 08/06/2021</ref>
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'''Classe terapêutica:''' outros produtos que atuam no sistema nervoso <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/872192?substancia=4478&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Fampyra ® - Registro ANVISA]</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
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Outros medicamentos do sistema nervoso <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07 Grupo ATC] Acesso 08/06/2021</ref> - N07XX07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07XX07 Código ATC] Acesso 08/06/2021</ref>
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==Nomes comerciais==
 
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O medicamento [[Fampridina]] é indicado no tratamento de incapacidade de deambulação (caminhada) em pacientes com esclerose múltipla, para melhorar a capacidade de deambulação (caminhada)<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351346618201173/?substancia=4478&situacaoRegistro=V Bula do medicamento do profissional] Acesso 08/06/2021</ref>.
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O medicamento [[Fampridina]] é indicado no tratamento de incapacidade de deambulação (caminhada) em pacientes com esclerose múltipla, para melhorar a capacidade de deambulação (caminhada)<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=169930003 Bula do medicamento Fampyra ®]</ref>.
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento '''ezetimiba não pertence''' ao elenco da [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
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O medicamento '''fampridina não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da esclerose múltipla'''<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 28/06/2019</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso em 28/06/2019</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/ESCLEROSE-MLTIPLA.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla] Acesso 28/06/2019</ref>:
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Esclerose Múltipla:'''<ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022]</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20220201_portal_portaria_conjunta_1_pcdt_esclerose_multipla.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla]</ref>
  
*[[Azatioprina]]
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*[[Azatioprina]]  
  
*[[Betainterferona]]
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*[[Betainterferona]]  
  
*[[Fingolimode]]
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*[[Glatirâmer]]  
  
*[[Fumarato de dimetila]]
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*[[Teriflunomida]]  
  
*[[Glatirâmer]]
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*[[Fumarato de dimetila]]  
  
*[[Metilprednisolona]]
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*[[Fingolimode]]  
  
*[[Natalizumabe]]
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*[[Natalizumabe]]  
  
*[[Teriflunomida]]
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*[[Alentuzumabe]]
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''*Estratégias terapêuticas podem ser diferentes de acordo com o nível de atividade da doença, conforme consta em  [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios/esclerose-multipla-1/12650-resumo-esclerose-multipla-novo/file Resumo do PCDT da Esclerose Múltipla.]''
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'''''Importante:''''' ''As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento e no Formulário Terapêutico Nacional, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico do paciente.''
  
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
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==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 15h06min de 4 de setembro de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos que atuam no sistema nervoso [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros medicamentos do sistema nervoso [2] - N07XX07 [3]

Nomes comerciais

Fampyra ®

Indicações

O medicamento Fampridina é indicado no tratamento de incapacidade de deambulação (caminhada) em pacientes com esclerose múltipla, para melhorar a capacidade de deambulação (caminhada)[4].

Informações sobre o medicamento

O medicamento fampridina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Esclerose Múltipla:[5][6]

*Estratégias terapêuticas podem ser diferentes de acordo com o nível de atividade da doença, conforme consta em Resumo do PCDT da Esclerose Múltipla.

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento e no Formulário Terapêutico Nacional, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico do paciente.

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Fampyra ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Fampyra ®
  5. RENAME 2022
  6. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.