Mudanças entre as edições de "Fampridina"
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− | + | *[[Azatioprina]] | |
− | + | *[[Betainterferona]] | |
− | *[[ | + | *[[Glatirâmer]] |
− | *[[ | + | *[[Teriflunomida]] |
− | *[[ | + | *[[Fumarato de dimetila]] |
− | *[[ | + | *[[Fingolimode]] |
− | *[[ | + | *[[Natalizumabe]] |
− | *[[ | + | *[[Alentuzumabe]] |
− | *[ | + | ''*Estratégias terapêuticas podem ser diferentes de acordo com o nível de atividade da doença, conforme consta em [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios/esclerose-multipla-1/12650-resumo-esclerose-multipla-novo/file Resumo do PCDT da Esclerose Múltipla.]'' |
− | + | '''''Importante:''''' ''As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento e no Formulário Terapêutico Nacional, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico do paciente.'' | |
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
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==Referências== | ==Referências== | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição atual tal como às 15h06min de 4 de setembro de 2024
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: outros produtos que atuam no sistema nervoso [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Outros medicamentos do sistema nervoso [2] - N07XX07 [3]
Nomes comerciais
Fampyra ®
Indicações
O medicamento Fampridina é indicado no tratamento de incapacidade de deambulação (caminhada) em pacientes com esclerose múltipla, para melhorar a capacidade de deambulação (caminhada)[4].
Informações sobre o medicamento
O medicamento fampridina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Esclerose Múltipla:[5][6]
*Estratégias terapêuticas podem ser diferentes de acordo com o nível de atividade da doença, conforme consta em Resumo do PCDT da Esclerose Múltipla.
Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento e no Formulário Terapêutico Nacional, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico do paciente.
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Fampyra ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Fampyra ®
- ↑ RENAME 2022
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.