Mudanças entre as edições de "Sacarato de óxido férrico"

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'''Categoria:''' medicamento
 
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'''Classe terapêutica:''' antianêmicos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510083710280/?substancia=23418&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Endofer ® - Registro ANVISA] Acesso 25/03/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351786033201406/?substancia=23418&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Ferropurum ® - Registro ANVISA] Acesso 25/03/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351522801200918/?substancia=23418&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Noripurum EV ® - Registro ANVISA] Acesso 25/03/2021</ref>
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'''Classe terapêutica:''' antianêmicos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1058870?substancia=8116&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Ferropurum ® - Registro ANVISA] </ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==

Edição das 13h37min de 28 de agosto de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antianêmicos simples [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Preparação antianêmica [2] - B03AB04 [3]

Nomes comerciais

Endofer ®, Ferropurum ®, Noripurum EV ®

Indicações

O medicamento sacarato de óxido férrico é indicado para o tratamento das síndromes ferropênicas latentes e moderadas; anemias ferroprivas devido à subnutrição e/ou carências alimentares qualitativas e quantitativas; anemias das síndromes disabsortivas intestinais; anemia ferropriva da gravidez e da lactação; anemia por hemorragias agudas ou crônicas e em condições nas quais seja conveniente a suplementação dos fatores hematogênicos [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria SAS/MS nº 365, de 15 de fevereiro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia na Doença Renal Crônica - Reposição de Ferro

Informações sobre o medicamento

O medicamento sacarato de óxido férrico está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Anemia na Doença Renal Crônica - CID10 N18.0 e N18.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 20 mg/mL (solução injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento Sacarato de óxido férrico pertence ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [5].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Ferropurum ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC Acesso 25/03/2021
  3. Código ATC Acesso 25/03/2021
  4. Bula dos medicamentos Endofer ®, Ferropurum ®, Noripurum EV ®, Sucrofer ® - Bula do profissional Acesso 25/03/2021
  5. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 25/03/2021
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.