Mudanças entre as edições de "Anastrozol"

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(Informações sobre o medicamento)
 
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'''''É importante destacar que devido à complexidade do financiamento e dos tratamentos oncológicos, estes serão apresentados de forma diferenciada dos demais medicamentos da plataforma Ceos.'''''
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== Registro na Anvisa ==
  
==Grupo Principal==
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'''SIM'''
  
Agentes antineoplásicos e imunomoduladores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L Grupo ATC] Acesso 06/06/2018</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L02BG03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L02BG03 Código ATC] Acesso 06/06/2018</ref>
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'''Classe terapêutica:''' antineoplásico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/662604?substancia=766&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Anastrolibbs ® - Registro ANVISA] </ref>
  
== Nomes Comerciais ==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Anastrolibbs ®, Arazabi ®, Arimidex ®
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Terapia endócrina <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L02&showdescription=no  Grupo ATC] </ref> - L02BG03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L02BG03  Código ATC] </ref>
  
==Como este medicamento funciona?==
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==Nomes comerciais==
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Anastrol ®; Anastrolibbs ®; Anya ®; Arazabi ®; Arimidex ®
  
O [[anastrozol]] pertence a uma classe de medicamentos chamados de inibidores da aromatase. Isto significa que anastrozol interfere em algumas ações da aromatase, uma substância que afeta o nível de certos hormônios sexuais femininos, tais como os estrógenos. Sabe-se que a redução dos níveis do hormônio estradiol no sangue produz um efeito benéfico em mulheres na pós-menopausa que apresentam câncer de mama. Nas mulheres na pós-menopausa, anastrozol em dose diária de 1 mg, produziu supressão do estradiol superior a 80%. A melhora dos sintomas é observada com o decorrer do tratamento. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=16900042017&pIdAnexo=8792859 Bula do medicamento do paciente] Acesso 06/06/2018</ref>
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== Indicações ==
  
==Quais indicações da bula brasileira?==
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O medicamento [[anastrozol]] é indicado para tratamento do câncer de mama inicial em mulheres na pós-menopausa. Os benefícios do tratamento com o medicamento foram observados em pacientes com tumores receptor hormonal positivos; redução da incidência de câncer de mama contralateral em pacientes recebendo o [[anastrol]] como tratamento adjuvante para câncer de mama inicial; e tratamento do câncer de mama avançado em mulheres na pós-menopausa <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100330153 Bula do medicamento Anastrolibbs ® - Bula do profissional] </ref>.
  
O medicamento [[anastrozol]] é indicado para o tratamento do câncer de mama inicial em mulheres na pós-menopausa, em pacientes com tumores receptor hormonal positivos; e tratamento do câncer de mama avançado em mulheres na pós-menopausa. Além disso, é indicado como tratamento adjuvante para câncer de mama inicial para redução da incidência de câncer de mama contralateral. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=16900042017&pIdAnexo=8792860 Bula do medicamento do profissional] Acesso 06/06/2018</ref>
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==Informações sobre o medicamento==
  
==O SUS disponibiliza este medicamento na oncologia?==
 
  
'''Sim, O SUS disponibiliza o medicamento [[anastrozol]] no tratamento do carcinoma de mama'''.
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'''Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]). Em relação a assistência oncológica, o medicamento anastrozol está citado nos [http://antigo-conitec.saude.gov.br/images/Protocolos/livro-pcdt-oncologia-2014.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia] do Ministério da Saúde e na  [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/ddt/20221024_portariaconjunta18ddtcarcinomahepatocelularnoadulto.pdf  Portaria Conjunta nº 5, de 18 de abril de 2019], que aprova os [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/ddt/ddt-carcinoma-de-mama_portaria-conjunta-n-5.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Carcinoma de mama] (CID10 C50.0, C50.1 a C50.6, C50.8 e C50.9). Entretanto, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.'''
  
A [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/DDT_CarcinomaMama_2018_site.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE n°  4, de 23 de janeiro de 2018] que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama, descreve o [[anastrozol]] como opção terapêutica, nas seguintes situações:
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Para maiores informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS clique em [[Tratamento oncológico no SUS]].
  
*'''''Pré-menopausa'''''
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Os endereços e contatos dos CACON e UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em [[Endereços/Contatos CACON/UNACONs]].
  
- '''baixo risco''': se receptores hormonais positivo, é preconizado o uso de [[tamoxifeno]] por 5 anos;
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- '''Considerações:'''
  
- '''risco intermediário''': se receptores hormonais positivo, é preconizado o uso de [[tamoxifeno]] por 5 anos;
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De acordo com a [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NDAzMw== Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021] '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''anastrozol indicado para neoplasia de mama como adjuvante na pós-menopausa em mulheres com tumor receptor hormonal positivo; primeira linha de tratamento em mulheres na pós menopausa com câncer de mama metastático receptor hormonal positivo; e câncer de mama metastático em mulheres na pós-menopausa com progressão da doença em uso de tamoxifeno. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
  
- '''alto risco''': se receptores hormonais positivo, é preconizado o uso de [[tamoxifeno]] por 5 anos, porém ''ao final deste período'' se a mulher estiver em período ''pós-menopausa'' a mesma deve considerar o uso de inibidores da aromatase – [[anastrozol]], [[letrozol]] e [[exemestano]] – por 5 anos como adjuvância estendida; e se a mulher estiver em período ''pré-menopausa'' considerar terapia estendida com [[tamoxifeno]], a fim de completar 10 anos de uso.
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==Informações sobre o financiamento==
  
*'''''Pós-menopausa'''''
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'''Cabe informar que os medicamentos oncológicos, devido sua forma de financiamento, <span style="color:red">não fazem parte da lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde (GRUPOS 1A, 1B, 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF)</span>, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde'''. [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.
 
 
- '''baixo risco''': se receptores hormonais positivo, é preconizado o uso de [[tamoxifeno]] ou iniciar a hormonioterapia com inibidores da aromatase – [[anastrozol]], [[letrozol]] e [[exemestano]] – por 5 anos, ou iniciar a hormonioterapia com um inibidor de aromatase ou com o tamoxifeno por dois ou três anos e depois trocar pelo tamoxifeno ou por um inibidor de aromatase, respectivamente, até completar cinco anos;
 
 
 
- '''risco intermediário''': se receptores hormonais positivo, é preconizado o uso de [[tamoxifeno]] ou iniciar a hormonioterapia com inibidores da aromatase – [[anastrozol]], [[letrozol]] e [[exemestano]] – por 5 anos, ou iniciar a hormonioterapia com um inibidor de aromatase ou com o tamoxifeno por dois ou três anos e depois trocar pelo tamoxifeno ou por um inibidor de aromatase, respectivamente, até completar cinco anos;
 
 
 
- '''alto risco''': se receptores hormonais positivo, é preconizado o uso de [[tamoxifeno]] ou iniciar a hormonioterapia com inibidores da aromatase – [[anastrozol]], [[letrozol]] e [[exemestano]] – por 5 anos, ou iniciar a hormonioterapia com um inibidor de aromatase ou com o tamoxifeno por dois ou três anos e depois trocar pelo tamoxifeno ou por um inibidor de aromatase, respectivamente, até completar cinco anos.
 
 
 
'''Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo de cada instituição que realiza o tratamento oncológico.'''
 
 
 
Os códigos da tabela do sistema de gerenciamento da tabela unificada de procedimentos (SIGTAP) que podem ser usados para cobrança de tratamentos hormonais em câncer de mama são:
 
 
 
03.04.02.034-6 - Hormonioterapia do carcinoma de mama avançado- 1ª linha
 
 
 
03.04.02.033-8 - Hormonioterapia do carcinoma de mama avançado - 2ª linha
 
 
 
03.04.05.004-0 - Hormonioterapia do carcinoma de mama em estádio I
 
 
 
03.04.05.012-1 - Hormonioterapia do carcinoma de mama em estádio II
 
 
 
03.04.05.011-3 - Hormonioterapia do carcinoma de mama em estádio III
 
 
 
==Fornecimento do medicamento pelos Planos de Saúde - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)==
 
 
 
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017], atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a ''referência básica'' para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, '''no mínimo''', o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.  
 
 
 
No [http://www.ans.gov.br/images/ANEXO/RN/Anexo_II_DUT_Rol_2018_-_RETIFICADO.pdf Anexo II] da referida RN são descritas as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, nas quais são relatadas as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''' que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elas, encontra-se o medicamento [[anastrozol]] indicado para o '''tratamento do carcinoma de mama como adjuvante na pós-menopausa em mulheres com tumor receptor hormonal positivo; como primeira linha de tratamento em mulheres na pós-menopausa com câncer de mama metastático receptor hormonal positivo; e no tratamento de câncer de mama metastático em mulheres na pós-menopausa com progressão da doença em uso de [[tamoxifeno]]''', conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua '''cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 17h40min de 23 de agosto de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antineoplásico [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Terapia endócrina [2] - L02BG03 [3]

Nomes comerciais

Anastrol ®; Anastrolibbs ®; Anya ®; Arazabi ®; Arimidex ®

Indicações

O medicamento anastrozol é indicado para tratamento do câncer de mama inicial em mulheres na pós-menopausa. Os benefícios do tratamento com o medicamento foram observados em pacientes com tumores receptor hormonal positivos; redução da incidência de câncer de mama contralateral em pacientes recebendo o anastrol como tratamento adjuvante para câncer de mama inicial; e tratamento do câncer de mama avançado em mulheres na pós-menopausa [4].

Informações sobre o medicamento

Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Em relação a assistência oncológica, o medicamento anastrozol está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde e na Portaria Conjunta nº 5, de 18 de abril de 2019, que aprova os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Carcinoma de mama (CID10 C50.0, C50.1 a C50.6, C50.8 e C50.9). Entretanto, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.

Para maiores informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS clique em Tratamento oncológico no SUS.

Os endereços e contatos dos CACON e UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em Endereços/Contatos CACON/UNACONs.

- Considerações:

De acordo com a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021 os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer, que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento anastrozol indicado para neoplasia de mama como adjuvante na pós-menopausa em mulheres com tumor receptor hormonal positivo; primeira linha de tratamento em mulheres na pós menopausa com câncer de mama metastático receptor hormonal positivo; e câncer de mama metastático em mulheres na pós-menopausa com progressão da doença em uso de tamoxifeno. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.

Informações sobre o financiamento

Cabe informar que os medicamentos oncológicos, devido sua forma de financiamento, não fazem parte da lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde (GRUPOS 1A, 1B, 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF), não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde. Clique aqui para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Anastrolibbs ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Anastrolibbs ® - Bula do profissional
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.