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Processo Transexualizador no SUS

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PORTARIA Nº 2.803, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
Parágrafo único. Os estabelecimentos abaixo descritos mantêm-se habilitados em Unidade de Atenção Especializada no Processo Transexualizador, e terão que se adequar, conforme descrito no "caput" deste artigo: (Alterado pela PRT GM/MS nº 2736 de 09.12.2014)
'''UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO - RAZÃO SOCIAL'''
RS Porto Alegre 2237601 Hospital Hosp.de Clínicas de Porto Alegre - Universidade Federal do Rio Grande do Sul/Porto Alegre (RS)
RJ Rio de Janeiro 2269783 Universidade Estadual do Rio de Janeiro - HUPE Hospital Universitário Pedro Ernesto/Rio de Janeiro (RJ)
SP São Paulo 2078015 Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina/FMUSPFundação FMUSP Fundação Faculdade de MedicinaMECMPAS - São Paulo (SP) GO Goiânia 2338424 Hospital das Clinicas - Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás/Goiânia (GO)Medicina
GO Goiânia 2338424 Hospital das Clinicas - Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás/Goiânia
== Resolução nº 2.265/2019 do CFM ==
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