Mudanças entre as edições de "Budesonida"
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Edição das 21h45min de 27 de maio de 2014
Índice
[ocultar]Classe terapêutica
Corticosteróide
Nomes comerciais
Budecort acqua, Busonid, Cortasm, Entocort, Miflonide, Noex, Novopulmon, Pulmicort
Principais informações
Asma e DPOC
Budesonida é um glicocorticóide, possui atividade antiinflamatória, antiproliferativa e imunossupressora. Possui a capacidade de suprimir a inflamação e a hiper-responsividade brônquica em asmáticos. Apresenta uma alta potência antiinflamatória local e baixa atividade sistêmica [1].
Doença de Crohn
Budesonida também é utilizada no tratamento da Doença de Crohn, através da cápsulas de gelatina repleta de grânulos gastro-resistentes de liberação controlada ileal. Os grânulos são praticamente insolúveis no suco gástrico e têm liberação prolongada com propriedades de ajustar a liberação da budesonida no íleo e cólon ascendente, fazendo com que o medicamento atue mais topicamente do que sistemicamente [2].
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
Portaria Nº 971, de 15 de maio de 2012
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Asma
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)
Informações sobre o medicamento/alternativas
Asma e DPOC
Budesonida está disponível, nas apresentações 200 mcg ou 400 mcg pó inalante ou aerosol oral, através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, para tratamento de pacientes com Asma (CID 10 J45; J45.1 e J45.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Asma.
Este medicamento também é fornecido para o tratamento de pacientes com DPOC (CID 10 J44.0; J44.1 e J44.8), conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC).
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.
Ainda, este medicamento está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, nas apresentações 50mcg/dose e 32mcg/dose tópico nasal, conforme Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.
A Budesonida Aerossol Nasal 50 mcg (equivale a 32 mcg) é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Doença do Crohn
Atualmente, para o tratamento da Doença de Crohn (CID 10 K50.0, K50.1 e K50.8), a SES/SC disponibiliza através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica , os medicamentos infliximabe 100 mg (ampola), adalimumabe 40mg (ampola), ciclosporina 25, 50, 100 mg (cápsulas) e 100 mg/ml com 50 ml (solução oral), sulfassalazina 500 mg (comprimido), mesalazina 400mg, 500mg, 800mg (comprimido), 250mg, 500mg, 1000mg (supositório), 3g (enema +diluente de 100mL-por dose), metotrexato 25mg/ml (frasco-ampola) e azatioprina 50mg.
Referências
- Ir para cima ↑ http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[25376-1-0].PDF Bula do Medicamento
- Ir para cima ↑ http://www.astrazeneca.com.br/azws006/upload/home/bulas/Entocort-cap-ENT_CAP002.pdf Bula do Medicamento