Mudanças entre as edições de "Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação)"
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O medicamento '''complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação)''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''tratamento de coagulopatias, nas apresentações 500 UI, 1.000 UI e 2.500 UI (injetável)''', por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças. | O medicamento '''complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação)''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''tratamento de coagulopatias, nas apresentações 500 UI, 1.000 UI e 2.500 UI (injetável)''', por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças. | ||
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O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. | O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. | ||
Edição das 21h09min de 7 de agosto de 2023
Índice
Registro na Anvisa
Sim
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: frações do sangue ou plasma exceto gamaglobulina [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Anti-hemorrágicos [2] - B02BD01 [3]
Nomes Comerciais
Feiba ®
Indicações
O medicamento complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação) é indicado para o tratamento e profilaxia de hemorragias em pacientes portadores de hemofilia A ou B com inibidores. Além disso, pode ser usado para o tratamento e profilaxia de hemorragias em pacientes não hemofílicos que desenvolveram inibidores para fatores VIII, IX e XI. Existem relatos isolados sobre o uso do medicamento no tratamento de pacientes com inibidores adquiridos para os fatores X e XIII.
O complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação) é utilizado também em combinação com o concentrado de fator VIII para uma terapia contínua de longo prazo, objetivando conseguir uma completa e permanente eliminação do inibidor do fator VIII, com o propósito de permitir o tratamento regular com concentrado de fator VIII, como ocorre em pacientes sem inibidor (imunotolerância). [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Informações sobre o medicamento
O medicamento complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação) está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de coagulopatias, nas apresentações 500 UI, 1.000 UI e 2.500 UI (injetável), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.
Os medicamentos e insumos para tratamento de coagulopatias e doença facilforme, que também fazem parte do CESAF, são geridos pelo HEMOSC, que é o Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, responsável pelo fornecimento de serviços hemoterápios e hematológicos no estado.Clique aqui para obter mais informações sobre o acesso a este medicamento.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação) pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Feiba ® - Registro ANVISA Acesso em 07/08/2023
- ↑ Grupo ATC Acesso em 07/08/2023
- ↑ Código ATC Acesso em 07/08/2023
- ↑ Bula do medicamento Feiba ® - Bula do Profissional Acesso em 07/08/2023
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.