Mudanças entre as edições de "Azitromicina"
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− | Astro ®, Azi ®, Azicin ®, Azinostil | + | Astro ®, Astro IV ®, Azi ®, Azicin ®, Azinostil ®, Azitrogran ®, Azitrolab ®, Azitromed ®, Azitrophar ®, Teutrazi ®, Tromizir ®, Zimicina ®, Zirk ®, Zitrobiol ®, Zitromax ®, Zitroneo ®, Zolprox ® |
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− | O medicamento '''azitromicina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 500 mg (comprimido) e 40 mg/mL (pó para suspensão oral)''' | + | O medicamento '''azitromicina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 500 mg (comprimido) e 40 mg/mL (pó para suspensão oral).''' |
− | A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. | + | A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. |
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. | O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. | ||
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O medicamento [[Azitromicina]] também encontra-se padronizado pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento de infecções oportunista do programa HIV/AIDS, na concentração de 500 mg (comprimido), conforme a [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/legislacao/deliberacoes-cib/deliberacoes-2016-cib/10736-207-26-10-medicamentos-para-tratamento-e-profilaxia-das-infeccoes-oportunistas/file Deliberação 207/CIB/2016]. | O medicamento [[Azitromicina]] também encontra-se padronizado pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento de infecções oportunista do programa HIV/AIDS, na concentração de 500 mg (comprimido), conforme a [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/legislacao/deliberacoes-cib/deliberacoes-2016-cib/10736-207-26-10-medicamentos-para-tratamento-e-profilaxia-das-infeccoes-oportunistas/file Deliberação 207/CIB/2016]. | ||
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− | *<span style="color:blue">'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''' | + | *<span style="color:blue">'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):''' |
− | O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria | + | O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica. |
− | '''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF | + | '''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref> |
− | *<span style="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)''' | + | *<span style="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):''' |
− | O medicamento [[azitromicina]] também pertence ao CESAF, '''sendo que, para as apresentações de 250 mg (comprimidos) e 600 mg ( | + | O medicamento [[azitromicina]] também pertence ao CESAF, '''sendo que, para as apresentações de 250 mg (comprimidos) e 600 mg (pó para suspensão oral 40 mg/ml) a aquisição é de responsabilidade exclusiva da União.''' O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. Já, para a apresentação de 500 mg (cápsula) a aquisição é compartilhada com a SES/SC. |
==Referências== | ==Referências== | ||
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<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 21h44min de 2 de agosto de 2023
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antibióticos sistêmicos simples [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antibacterianos para uso sistêmico [2] - J01FA10 [3]
Nomes comerciais
Astro ®, Astro IV ®, Azi ®, Azicin ®, Azinostil ®, Azitrogran ®, Azitrolab ®, Azitromed ®, Azitrophar ®, Teutrazi ®, Tromizir ®, Zimicina ®, Zirk ®, Zitrobiol ®, Zitromax ®, Zitroneo ®, Zolprox ®
Indicações
O medicamento azitromicina é indicado para o tratamento de:
- infecções causadas por organismos suscetíveis;
- infecções do trato respiratório inferior incluindo bronquite e pneumonia;
- infecções da pele e tecidos moles;
- otite média aguda;
- infecções do trato respiratório superior incluindo sinusite e faringite/tonsilite (a penicilina é o fármaco de escolha usual no tratamento de faringite devido à Streptococcus pyogenes, incluindo a profilaxia da febre reumática; a azitromicina geralmente é efetiva na erradicação do estreptococo da orofaringe; porém dados que estabelecem a eficácia da azitromicina e a subsequente prevenção da febre reumática não estão disponíveis no momento).
- infecções genitais não complicadas devido à Chlamydia trachomatis;
- cancro devido à Haemophilus ducreyi;
- infecções genitais não complicadas devido à Neisseria gonorrhoeae sem resistência múltipla. Infecções concomitantes com Treponema pallidum devem ser excluídas. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Informações sobre o medicamento
- Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):
O medicamento azitromicina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 500 mg (comprimido) e 40 mg/mL (pó para suspensão oral).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
- Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):
O medicamento azitromicina está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de coqueluche/difteria, nas apresentações 500 mg e 250 mg (comprimido) e 40 mg/mL (pó para suspensão oral) e para o tratamento da tracoma, nas apresentações de 500 mg (comprimido) e 40 mg/mL (pó para suspensão oral), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A difteria e a coqueluche são doenças de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada a SES e SMS, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O medicamento Azitromicina também encontra-se padronizado pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de infecções oportunista do programa HIV/AIDS, na concentração de 500 mg (comprimido), conforme a Deliberação 207/CIB/2016.
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.
Informações sobre o financiamento do medicamento
- Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. [5]
- Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):
O medicamento azitromicina também pertence ao CESAF, sendo que, para as apresentações de 250 mg (comprimidos) e 600 mg (pó para suspensão oral 40 mg/ml) a aquisição é de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. Já, para a apresentação de 500 mg (cápsula) a aquisição é compartilhada com a SES/SC.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Astro ® - Registro ANVISA Acesso em 02/08/2023
- ↑ Grupo ATC Acesso em 02/08/2023
- ↑ Código ATC Acesso em 02/08/2023
- ↑ Bula do medicamento Astro ® - Bula do Profissional Acesso em 02/08/2023
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.