Mudanças entre as edições de "Tiamina, cloridrato"
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== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == |
Edição das 21h48min de 1 de agosto de 2023
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: vitaminas e suplementos minerais [1]
Classe terapêutica: monovitaminas exceto vitamina K [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Nomes comerciais
Acesyl ®, Benerva ®, Beneum ®, Bêviter ®, Nervamin ®, Neurivit ®, Vitamina B1 ®, Vitamina B1 ® Neo Química, Vitaum ®
Indicações
O medicamento cloridrato de tiamina é destinado ao tratamento e prevenção de neurites e polineurites (como tratamento adjuvante), neurites e cardiomiopatia causadas por consumo excessivo de álcool, síndrome de Wernicke-Korsakoff, necessidades aumentadas de vitamina B1 (gravidez, amamentação, pessoas idosas) e Beribéri (deficiência grave e típica de vitamina B1) [5].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Informações sobre o medicamento
O medicamento tiamina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 300 mg (comprimido).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [6].
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Acesyl ® – Registro ANVISA Acesso em 01/08/2023.
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Benerva ® – Registro ANVISA Acesso em 01/08/2023.
- ↑ Grupo ATC Acesso em 01/08/2023.
- ↑ Código ATC Acesso em 01/08/2023.
- ↑ Bula do medicamento Benerva ® - Bula do profissional Acesso em 01/08/2023.
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica - Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 01/08/2023.
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.