Mudanças entre as edições de "Cálcio, carbonato + Vitamina D"

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O medicamento '''carbonato de cálcio + vitamina D''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 1.250 mg (500 mg de cálcio + 200 UI de Vitamina D), 1.250 mg (500 mg de cálcio + 400 UI vitamina D) e 1.500 mg (600 mg de cálcio + 400 UI vitamina D).'''
 
O medicamento '''carbonato de cálcio + vitamina D''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 1.250 mg (500 mg de cálcio + 200 UI de Vitamina D), 1.250 mg (500 mg de cálcio + 400 UI vitamina D) e 1.500 mg (600 mg de cálcio + 400 UI vitamina D).'''
  
A apresentação 1.250 mg (500 mg de cálcio + 400 UI vitamina D), além de contemplada na RENAME, compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
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A apresentação de 1.250 mg (500 mg de cálcio + 400 UI vitamina D), além de contemplada na RENAME, compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
  
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Edição das 22h28min de 20 de junho de 2023

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: vitaminas e suplementos minerais [1]

Classe terapêutica: produtos a base de cálcio – associações medicamentosas [2]

Classe terapêutica: outros suplementos minerais exceto de ferro e para reidratação [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Vitaminas [4] - A11CC55 [5]

Nomes comerciais

Calcimec D3 ®, Dolotrat ®, Oscal ® D, Osteofix ®, Osteoprevix D ®

Indicações

O medicamento carbonato de cálcio + vitamina D é indicado como suplemento vitamínico e/ou mineral para a prevenção/tratamento auxiliar na desmineralização óssea pré e pós-menopausa. [6]

O carbonato de cálcio + vitamina D (na dose de 200 UI) é um suplemento vitamínico/mineral que deve ser utilizado como complemento das necessidades orgânicas de cálcio e vitamina D e por pacientes que apresentam deficiência destes componentes no organismo. [7]

O medicamento carbonato de cálcio + vitamina D (na dose de 400 UI) deve ser utilizado em casos onde há dietas restritivas e inadequadas de cálcio e colecalciferol (vitamina D), por pessoas que apresentam deficiência destes componentes no organismo, para prevenção e tratamento da osteoporose. [8]

O medicamento carbonato de cálcio + vitamina D (na dose de 600 UI) é destinado ao tratamento e prevenção da osteoporose senil, prevenção de quedas entre os idosos, na prevenção de fraturas osteoporóticas e perda óssea em adultos com 50 anos de idade ou mais e também na prevenção da perda óssea e osteoporose induzida pelo uso de corticóides. [9]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento carbonato de cálcio + vitamina D está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 1.250 mg (500 mg de cálcio + 200 UI de Vitamina D), 1.250 mg (500 mg de cálcio + 400 UI vitamina D) e 1.500 mg (600 mg de cálcio + 400 UI vitamina D).

A apresentação de 1.250 mg (500 mg de cálcio + 400 UI vitamina D), além de contemplada na RENAME, compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. [10]

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Calcimec D3 ® - Registro ANVISA Acesso em 20/06/2023
  2. Classe Terapêutica do medicamento Osteoprevix D ® - Registro ANVISA Acesso em 20/06/2023
  3. Classe Terapêutica do medicamento Oscal ® D - Registro ANVISA Acesso em 20/06/2023
  4. Grupo ATC Acesso em 20/06/2023
  5. Código ATC Acesso em 20/06/2023
  6. Bula do medicamento Osteoprevix D ® - Bula do Profissional Acesso em 20/06/2023
  7. Bula do medicamento Osteofix ® - Bula do Profissional Acesso em 20/06/2023
  8. Bula do medicamento Osteofix ® - Bula do Profissional Acesso em 20/06/2023
  9. Bula do medicamento Osteofix ® - Bula do Profissional Acesso em 20/06/2023
  10. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 20/06/2023
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.