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'''Classe terapêutica:''' analgésico não narcótico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510299080047/?substancia=3871  Classe Terapêutica do medicamento Aberalgina ® – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351557060201454/?substancia=3871  Classe Terapêutica do medicamento Alivdip ® – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351190020201922/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Anador ® – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351123982201712/?substancia=3869 Classe Terapêutica do medicamento Atroveran ® Dip – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351702829200950/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Conmel ®  – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000215329961/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Difebril ®  – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000157198935/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Dipidor ®  – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599202460175/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Dipimed ®  – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2502500985799/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Dipiralgin ®  – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510284610142/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Dipironati ® – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351070990200345/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Diprin ® – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599100469779/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Dorfebril ® – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000156509911/?substancia=3869 Classe Terapêutica do medicamento Doralex ® – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351769182201572/?substancia=3869 Classe Terapêutica do medicamento Dorflex ® Uno – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500100735187/?substancia=3869 Classe Terapêutica do medicamento Hynalgin ® – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351510750201610/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Lisador ® Dip – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351658848200935/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Magnopyrol ® – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510273600108/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Maxalgina ® – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351072025201711/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Nofebrin ® – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351189946201975/?substancia=3869 Classe Terapêutica do medicamento Novalgina ® – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/259910049077931/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Santidor ® – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351556003201114/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Termopirona ® – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599201324675/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Termoprin ® – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' analgésicos não narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351483799202061/?substancia=3869 Classe Terapêutica do medicamento Anador ® - Registro ANVISA] Acesso em 31/05/2023</ref>
  
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'''Classe terapêutica:''' analgésicos não narcóticos/anti-inflamatórios antirreumáticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510231330013/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Dipifarma ® - Registro ANVISA] Acesso em 31/05/2023</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
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== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
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== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento '''dipirona sódica''' é indicado como analgésico e antitérmico <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmResultado.asp Bula dos medicamentos Aberalgina ®, Alivdip ®,  Anador ®, Atroveran ® Dip, Difebril ®, Dipidor ®, Dipifarma ®, Dipimed ®, Dipiralgin ®, Dipironati ®, Diprin ®, Dorfebril ®, Doralex ®, Dorflex ® Uno, Hynalgin ®, Lisador ® Dip, Magnopyrol ®, Maxalgina ®, Nofebrin ®, Novalgina ®, Santidor ®, Termopirona ®, Termoprin ® - Bula do profissional] Acesso 06/04/2020</ref>
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O medicamento '''dipirona sódica''' é indicado como analgésico e antitérmico. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=183260471 Bula do medicamento Anador ® - Bula do Profissional] Acesso em 31/05/2023</ref>  
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
  
O medicamento '''dipirona sódica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 500 mg (comprimido), 500 mg/mL (solução oral), 500 mg/mL (solução injetável)'''. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, nas apresentações de 500 mg (comprimido), 500 mg/mL (solução oral) também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
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O medicamento '''dipirona sódica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 500 mg (comprimido), 500 mg/mL (solução oral) e 500 mg/mL (solução injetável).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 500 mg (comprimido) e 500 mg/mL (solução oral) também compõem o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
  
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 31/05/2023</ref>
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 18h52min de 31 de maio de 2023

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: analgésicos não narcóticos [1]

Classe terapêutica: analgésicos não narcóticos/anti-inflamatórios antirreumáticos [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Analgésicos [3] - N02BB02 [4]

Nomes comerciais

Aberalgina ®, Alivdip ®, Anador ®, Atroveran ® Dip, Conmel ®, Difebril ®, Dipidor ®, Dipifarma ®, Dipimed ®, Dipiralgin ®, Dipironati ®, Diprin ®, Dodoy ®, Dorenxaq ®, Dorfebril ®, Doricin ® Uno, Doralex ®, Dorflex ® Uno, Dorflex ® Dip, Doricin ® Uno, Dorilen ® Dip, Hynalgin ®, Lisador ® Dip, Magnopyrol ®, Maxalgina ®, Miorrelax ® Uno, Mirador ®, Multipiral ®, Neosaldina ® Dip, Nevralgex ® Dip, Nofebrin ®, Novalgina ®, Santidor ®, Termopirona ®

Indicações

O medicamento dipirona sódica é indicado como analgésico e antitérmico. [5]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento dipirona sódica está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 500 mg (comprimido), 500 mg/mL (solução oral) e 500 mg/mL (solução injetável). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 500 mg (comprimido) e 500 mg/mL (solução oral) também compõem o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. [6]

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Anador ® - Registro ANVISA Acesso em 31/05/2023
  2. Classe Terapêutica do medicamento Dipifarma ® - Registro ANVISA Acesso em 31/05/2023
  3. Grupo ATC Acesso em 31/05/2023
  4. Código ATC Acesso em 31/05/2023
  5. Bula do medicamento Anador ® - Bula do Profissional Acesso em 31/05/2023
  6. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 31/05/2023
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.