Mudanças entre as edições de "Lidocaína, cloridrato"

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(Informações sobre o financiamento do medicamento)
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
 
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]Acesso em 30/05/2023.</ref>.
  
 
==Recomendação desfavorável da CONITEC==
 
==Recomendação desfavorável da CONITEC==

Edição das 21h24min de 30 de maio de 2023

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: medicamentos com ação no miocárdio [1]

Classe terapêutica: anestésicos locais [2]

Classe terapêutica: anestésicos [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Terapias Cardíaca [4] - C01BB01 [5]

Anestésicos [6] - N01BB02 [7]

Antipruriginosos, incluindo anti-histamínicos, anestésicos, etc. [8] - D04AB01 [9]

Nomes comerciais

Dermomax ®, Hypocaína ®, Labcaína ®, Lidial ®, Lidogel ®, Lidojet ®, Lidopass ®, Nopasure ®, Toperma ®, Xylestesin ®, Xylestesin ® Isobárico, Xylocaína ®

Indicações

O medicamento cloridrato de lidocaína na forma farmacêutica de uso tópico, é indicado:

- para alívio temporário da dor associada a pequenos cortes e abrasões da pele que comprometem somente a epiderme, não atingindo a derme; pequenas queimaduras (de 1º grau) incluindo as provocadas pela luz do sol, pequenas irritações e picadas de insetos;

- na aplicação antes de procedimentos como venopunção, injeções intradérmicas, subcutâneas ou intramusculares em adultos e crianças, bem como antes de tratamentos com laser sobre a pele [10];

- como anestésico de superfície e lubrificante para a uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais, e para o tratamento sintomático da dor em conexão com cistite e uretrite [11];

- para anestesia tópica de mucosa oral e outras mucosas, como por exemplo, nos casos de hemorróidas e fissuras[12];

- em tratamentos da dor neuropática associada à infecção anterior por herpes zoster (neuralgia pós-herpética, NPH) e para o tratamento da dor neuropática localizada (DNL) [13];

- para alívio da dor durante exame e instrumentação, por exemplo, proctoscopia, sigmoidoscopia, cistoscopia, intubação endotraqueal[14]

O medicamento cloridrato de lidocaína na forma farmacêutica injetável é indicado:

- para produção de anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios epidural lombar e caudal. Assim como para anestesia local em odontologia e pequenas cirurgias [15];

- no controle das arritmias ventriculares agudas como aquelas que ocorrem relacionadas ao infarto agudo do miocárdio ou durante a manipulação cardíaca, em cirurgias cardíacas, quando administrado por via intravenosa ou intramuscular [16].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento

O medicamento lidocaína, cloridrato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 10 mg/mL (1%) e 20 mg/mL (2%) (solução injetável), 20 mg/g (2%) (gel) e 100 mg/mL (solução spray).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [17].

Recomendação desfavorável da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação nº 649 e da Portaria SCTIE-MS nº 50, de 02 de agosto de 2021 decidiu por não incorporar a lidocaína para dor neuropática localizada, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Xylestesin Isobárico ® – Registro ANVISA Acesso em 30/05/2023.
  2. Classe Terapêutica do medicamento Xylocaina ® – Registro ANVISA Acesso em 30/05/2023.
  3. Classe Terapêutica do medicamento Dermomax ® – Registro ANVISA Acesso em 30/05/2023.
  4. Grupo ATC Acesso em 30/05/2023.
  5. Código ATC Acesso em 30/05/2023.
  6. Grupo ATC Acesso em 30/05/2023.
  7. Código ATC Acesso em 30/05/2023.
  8. Grupo ATC Acesso em 30/05/2023.
  9. Código ATC Acesso em 30/05/2023.
  10. Bula do medicamento Dermomax ® - Bula do profissional Acesso em 30/05/2023.
  11. Bula do medicamento Labcaína ® - Bula do profissional Acesso em 30/05/2023.
  12. https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=137640158 Bula do medicamento Xylocaína ® - Bula do profissional] Acesso em 30/05/2023.
  13. Bula do medicamento Toperma ® - Bula do profissional Acesso em 30/05/2023.
  14. Bula do medicamento Xylocaína ® - Bula do profissional Acesso em 30/05/2023.
  15. Bula do medicamento Xylestesin ® - Bula do profissional Acesso em 30/05/2023.
  16. Bula do medicamento Xylestesin ® Isobárico - Bula do profissional Acesso em 30/05/2023.
  17. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017Acesso em 30/05/2023.
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.