Mudanças entre as edições de "Estriol"
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==Nomes comerciais== | ==Nomes comerciais== |
Edição das 18h17min de 2 de maio de 2023
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Estrógenos simples [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital [2] - G03CA04 [3]
Nomes comerciais
Estrionil ®; Ovestrion ®; Stele ®
Indicações
O medicamento estriol é indicado:
- Terapia de Reposição Hormonal (TRH) para sintomas de deficiência estrogênica em mulheres pós-menopausadas;
- Tratamento pré e pós-operatório em mulheres na pós-menopausa submetidas à cirurgia vaginal;
- Auxiliar diagnóstico em caso de esfregaço cervical atrófico duvidoso;
- Infertilidade devida à hostilidade cervical [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Informações sobre o medicamento
O medicamento estriol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação 1 mg/g (creme vaginal).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [5].
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Ovestrion ® - Registro ANVISA Acesso 02/05/2023.
- ↑ Grupo ATC Acesso 02/05/2023.
- ↑ Código ATC Acesso 02/05/2023.
- ↑ Bula do medicamento Ovestrion ® - Bula do profissional Acesso 29/10/2020
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.