Mudanças entre as edições de "Ambrisentana"

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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
 
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[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2014/Portaria_SAS_35_2014.pdf Portaria SAS/SCTIE nº 35, de 16 de janeiro de 2014] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/HAP.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hipertensão Arterial Pulmonar]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2014/portaria_sas_35_2014.pdf Portaria SAS/MS nº 35, de 16 de janeiro de 2014] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/hap-1.pdf Protocolo Clínico Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Arterial Pulmonar]
  
 
== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==

Edição das 21h31min de 30 de março de 2023

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Anti-hipertensivos [2] - C02KX02 [3]

Nomes comerciais

Volibris ®

Indicações

O medicamento ambrisentana é indicado no tratamento da hipertensão arterial pulmonar (HAP) classes funcionais II e III (segundo a classificação funcional da OMS):

- para aumentar a habilidade dos pacientes aos exercícios físicos. A eficácia do medicamento foi demonstrada na hipertensão arterial pulmonar idiopática (HAPI) e na HAP associada com doença do tecido conjuntivo (HAP-DTC);

- em combinação com tadalafila para reduzir o risco de falha clínica (como morte, hospitalização por HAP, progressão da doença e resposta clínica insatisfatória) e para aumentar a resposta clínica satisfatória e habilidade dos pacientes aos exercícios físicos [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria SAS/MS nº 35, de 16 de janeiro de 2014 - Protocolo Clínico Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Arterial Pulmonar

Informações sobre o medicamento

O medicamento ambrisentana está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Hipertensão Arterial Pulmonar - CID10 I27.0, I27.2, I27.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 5 mg e 10 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento ambrisentana pertence ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [5].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Volibris ® - Registro ANVISA Acesso 23/02/2021
  2. Grupo ATC Acesso 23/02/2021
  3. Código ATC Acesso 23/02/2021
  4. Bula do medicamento Volibris ® - Bula do profissional Acesso 23/02/2021
  5. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 23/02/2021
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.