Mudanças entre as edições de "Fampridina"
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. |
Edição das 21h19min de 16 de novembro de 2022
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: outros produtos que atuam no sistema nervoso [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Outros medicamentos do sistema nervoso [2] - N07XX07 [3]
Nomes comerciais
Fampyra ®
Indicações
O medicamento Fampridina é indicado no tratamento de incapacidade de deambulação (caminhada) em pacientes com esclerose múltipla, para melhorar a capacidade de deambulação (caminhada)[4].
Informações sobre o medicamento
O medicamento fampridina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Esclerose Múltipla: [5][6][7]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Fampyra ® - Registro ANVISA Acesso 08/06/2021
- ↑ Grupo ATC Acesso 08/06/2021
- ↑ Código ATC Acesso 08/06/2021
- ↑ Bula do medicamento Fampyra ® Acesso 08/06/2021
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 16/11/2022
- ↑ RENAME 2022 Acesso em 16/11/2022
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla Acesso em 16/11/2022
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.