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Não consta
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*Produto Isento de registro <ref>[http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/396299/DIRETORIA_COLEGIADA_27_2010.pdf/3d2ea4a0-6962-452a-b57d-11d09e8d0c6e RDC nº 27 de 06 de agosto de 2010] Acesso 24/06/2020</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – A06AD12
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Registro vencido na Anvisa <ref>[http://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351010845200313/ Consulta produtos] Acesso em: 15/12/2016 </ref>
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Medicamentos para constipação <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A06&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 24/06/2020</ref> - A06AD12 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A06AD12 Código ATC] Acesso 24/06/2020</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Sigmalac
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Osmolac ®, Imolac ®
  
==Indicações==
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O produto [[Lactitol]] é um açúcar não absorvível, que poderá ser utilizado como adjuvante em todos os casos que se necessitar de um efeito laxativo intestinal  <ref>[https://docs.google.com/gview?url=https://uploads.consultaremedios.com.br/drug_leaflet/Bula-Osmolac-Consulta-Remedios.pdf?1517914391&embedded=true Informações sobre o produto Osmolac ®]Acesso em 24/06/2020</ref>, como nas constipações funcionais ou prevenção e tratamento de encefalopatia hepática <ref>[https://docs.google.com/gview?url=https://uploads.consultaremedios.com.br/drug_leaflet/Bula-Osmolac-Consulta-Remedios.pdf?1517914391&embedded=true Informações sobre o produto Osmolac ®] Acesso em 24/06/2020</ref><ref>[https://consultaremedios.com.br/imolac/bula Informações sobre o produto Imolac ®] Acesso em 24/06/2020</ref>. Apresenta o efeito laxativo porque aumenta a quantidade de água nas fezes tornando-as mais pastosas e com evacuações mais frequentes <ref>[https://consultaremedios.com.br/imolac/bula Informações sobre o produto Imolac ®] Acesso em 24/06/2020</ref>.
  
O produto [[lactitol]] é utilizado para estimulação da evacuação dos intestinos. <ref> [https://pubchem.ncbi.nlm.nih.gov/compound/157355#section=Pharmacology-and-Biochemistry Compound Summary Pubchem ] Acesso em: 14/12/2016 </ref>
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== Informações sobre o produto==
  
==Informações sobre o medicamento==
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'''O produto [[Lactitol]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
'''O produto [[lactitol]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
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'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]].
  
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentes]</ref>
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 24/06/2020</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 24/06/2020</ref>:
  
*[[Glicerol]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Glicerol]]
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*[[Lactulose]]
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*[[Óleo mineral]]
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*[[Plantago Ovata Forssk]]
  
*[[Lactulose]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
*[[Sulfato de magnésio]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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'''''      '''''
 
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
 
 
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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Edição atual tal como às 23h59min de 5 de setembro de 2022

Registro na Anvisa

  • Produto Isento de registro [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para constipação [2] - A06AD12 [3]

Nomes comerciais

Osmolac ®, Imolac ®

Indicações

O produto Lactitol é um açúcar não absorvível, que poderá ser utilizado como adjuvante em todos os casos que se necessitar de um efeito laxativo intestinal [4], como nas constipações funcionais ou prevenção e tratamento de encefalopatia hepática [5][6]. Apresenta o efeito laxativo porque aumenta a quantidade de água nas fezes tornando-as mais pastosas e com evacuações mais frequentes [7].

Informações sobre o produto

O produto Lactitol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)[8][9]:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. RDC nº 27 de 06 de agosto de 2010 Acesso 24/06/2020
  2. Grupo ATC Acesso 24/06/2020
  3. Código ATC Acesso 24/06/2020
  4. Informações sobre o produto Osmolac ®Acesso em 24/06/2020
  5. Informações sobre o produto Osmolac ® Acesso em 24/06/2020
  6. Informações sobre o produto Imolac ® Acesso em 24/06/2020
  7. Informações sobre o produto Imolac ® Acesso em 24/06/2020
  8. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 24/06/2020
  9. RENAME 2022 Acesso em 24/06/2020