Mudanças entre as edições de "Atenolol"
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Edição das 05h32min de 1 de setembro de 2022
Índice
[ocultar]Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: betabloqueadores simples [1]
Classe terapêutica: anti-hipertensivos [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes betabloqueadores [3] - C07AB03 [4]
Nomes comerciais
Ablok ®, Angipress ®, Areblaz ®, Ateneum ®, Atenobal ®, Atenolab ®, Atenopress ®, Atepress ®, Betalol ®, Ditelol ®, Himaagin ®, Telol ®, Tenolon ®
Indicações
O medicamento atenolol é indicado para o controlar hipertensão arterial; angina pectoris e arritmias cardíacas. Também utilizada no tratamento do infarto do miocárdio e na intervenção precoce e tardia após infarto do miocárdio [5].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Programa Farmácia Popular do Brasil
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O medicamento atenolol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 50 mg e 100 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento atenolol, na concentração 25 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [6].
Referências
- Ir para cima ↑ Classe Terapêutica do medicamento Ablok ® – Registro ANVISA Acesso 04/03/2021
- Ir para cima ↑ Classe Terapêutica do medicamento Atenobal ® – Registro ANVISA Acesso 04/03/2021
- Ir para cima ↑ Grupo ATC Acesso 04/03/2021
- Ir para cima ↑ Código ATC Acesso 04/03/2021
- Ir para cima ↑ Bula dos medicamentos Ablok ®, Angipress ®, Areblaz ®, Ateneum ®, Atenobal ®, Atenolab ®, Atenopress ®, Atepress ®, Himaagin ®, Telol ®, Tenolon ® Acesso 04/03/2021
- Ir para cima ↑ Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.