Mudanças entre as edições de "Prometazina, cloridrato"

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== Informações sobre o medicamento ==
 
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Edição das 22h58min de 31 de agosto de 2022

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-histamínicos sistêmicos [1][2][3][4]

Classe terapêutica: antialérgicos tópicos [5]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Anti-histamínicos para uso sistêmico [6] - R06AD02 [7]

Antipruríticos incluindo anti-histaminas, anestésicos, etc [8] - D04AA10 [9]

Nomes comerciais

Fenergan ®, Pamergan ®, Profergan ®, Promergan ®, Prometazol ®

Indicações

O medicamento prometazina, uso oral e injetável, é indicado no tratamento sintomático de todos os distúrbios incluídos no grupo das reações anafiláticas e alérgicas. Devido a sua atividade antiemética, é utilizado também na prevenção de vômitos do pós-operatório e das náuseas de viagens. Além disso, pode ser utilizado na pré-anestesia e na potencialização de analgésicos, devido à sua ação sedativa[10].

O medicamento prometazina na apresentação farmacêutica de creme dermatológico (uso tópico), é destinado ao tratamento de pruridos de várias etiologias, picadas de insetos e processos alérgicos tópicos [11].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento

O medicamento prometazina, cloridrato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 25 mg (comprimido) e 25 mg/mL (solução injetável).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [12].

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Fenergan ® - Registro ANVISA Acesso 09/06/2020
  2. Classe Terapêutica do medicamento Pamergan ® - Registro ANVISA Acesso 09/06/2020
  3. Classe Terapêutica do medicamento Profergan ® - Registro ANVISA Acesso 09/06/2020
  4. Classe Terapêutica do medicamento Prometazol ® - Registro ANVISA Acesso 09/06/2020
  5. Classe Terapêutica do medicamento Promergan ® - Registro ANVISA Acesso 09/06/2020
  6. Grupo ATC Acesso 09/06/2020
  7. Código ATC Acesso 09/06/2020
  8. Grupo ATC Acesso em 09/06/2020
  9. Código ATC Acesso 09/06/2020
  10. Bula dos medicamentos Fenergan ®, Pamergan ®, Profergan ®, Prometazol ® – Bula do profissional Acesso 09/06/2020
  11. Bula do medicamento Promergan ® – Bula do profissional Acesso 09/06/2020
  12. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.