Alterações

Etanercepte

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Informações sobre o medicamento
*'''Considerações'''
Por meio da [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-20212022/1901920094-nota-tecnica-n-36-2021-diaf-sps-ses-sc-n-17-2022/file Nota Técnica nº 3617/2021 2022 - DIAF/SPS/SES/SC de 1718/1107/20212022], a Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF) de SC, divulgou informações sobre a disponibilização do medicamento etanercepte 50 mg/mL originador e biossimilar pelo Ministério da Saúde no âmbito do CEAF. OrientouSegundo Ofício Circular nº 25/2022/CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, o abastecimento do medicamento por parte do Ministério da Saúde no 3º trimestre de 2022 ocorrerá com a distribuição de 60 % etanercepte 50 mg biossimilar (Brenzys®) e 40% etanercepte 50 mg originador (Enbrel®). Dessa forma, orientou-se que:
1. Os pacientes menores de 18 anos em uso de etanercepte 50 mg originador (Enbrel®) deverão manter o uso do mesmo, não sendo permitido o uso do medicamento etanercepte 50 mg biossimilar;
2. Pacientes que já iniciaram o tratamento ou migraram Para realizar a troca de originador para etanercepte 50 mg biossimilar , ou vice-versa, os pacientes deverão manter o tratamento com este o mesmo tipo de medicamento (originador ou biossimilar), por no mínimo 24 semanasantes da troca;
34. Pacientes que iniciaram o tratamento com etanercepte biossimilar, ou que iniciaram e fizeram o tratamento com o originador por ao menos 24 semanas e migraram para o biossimilar, após 24 semanas maiores de uso do biossimilar, deverão, até o prazo máximo de 31 de janeiro de 2022, migrar para o medicamento originador. Para a troca será necessário apresentar LME, receita médica e Termo de Consentimento Médico contendo o nome do medicamento conforme DCB - Etanercepte 50 mg. No Termo de Consentimento o prescritor deverá cientificar que o paciente poderá realizar trocas entre Etanercepte biossimilar e originador em conformidade com o medicamento distribuído pelo Ministério da Saúde, desde que se dê após 24 semanas de tratamento com um único tipo. No caso de prescrições eletrônicas, o Termo pode ser transcrito em um documento médico eletrônico assinado digitalmente pelo prescritor para ocorrer a troca, desde que contenham todas as informações necessárias. Serão aceitos documentos emitidos e validados pela plataforma do CRM/SC conforme [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2020/17380-nota-informativa-n-17-2020-diaf-sps-ses-sc/file Nota Informativa 17/2020 DIAF/SPS/SES];  4. Pacientes 18 anos que irão iniciar o tratamento com etanercepte Etanercepte 50 mg, nesse momento deverão fazer a solicitação do medicamento originador biossimilar, apresentando LME e receita médica contendo o nome do medicamento conforme DCB, sem especificação de originador ou biossimilar, Termo de Consentimento Médicopara Solicitação de Imunobiológicos, além de demais documentos necessários conforme PCDT.
De acordo com a [https://www.bioredbrasil.com.br/wp-content/uploads/2020/10/Nota-Te%CC%81cnica-no-633-2020-CGCEAF-DAF-SCTIE-MS-0017168725.pdf Nota Técnica nº 633/2020-CGCEAF/DAF/SCTIE/MS], por medicamento biossimilar, entende-se um biofármaco similar a um medicamento biológico que, para ser aprovado, precisa demonstrar qualidade, segurança e eficácia comparáveis às do biofármaco original, utilizado como medicamento de referência.
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