Mudanças entre as edições de "Lidocaína, cloridrato"
(→Informações sobre o financiamento do medicamento) |
m (Substituição de texto - "[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]" por "[http://conitec.gov.br/images/20220128_RENAME_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]") |
||
Linha 48: | Linha 48: | ||
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == | ||
− | [http://conitec.gov.br/images/ | + | [http://conitec.gov.br/images/20220128_RENAME_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022] |
== Informações sobre o medicamento == | == Informações sobre o medicamento == |
Edição das 20h22min de 18 de fevereiro de 2022
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: medicamentos com ação no miocárdio [1]
Classe terapêutica: anestésicos locais [2][3][4][5][6][7][8][9][10]
Classe terapêutica: anestésicos [11]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Terapias Cardíaca [12] - C01BB01 [13]
Anestésicos [14] - N01BB02 [15]
Antipruriginosos, incluindo anti-histamínicos, anestésicos, etc. [16] - D04AB01 [17]
Nomes comerciais
Dermomax ®, Hypocaína ®, Labcaína ®, Lidial ®, Lidogel ®, Lidojet ®, Lidopass ®, Toperma ®, Xylestesin ®, Xylestesin ® Isobárico, Xylocaína ®
Indicações
O medicamento cloridrato de lidocaína na forma farmacêutica de uso tópico, é indicado:
- para alívio temporário da dor associada a pequenos cortes e abrasões da pele que comprometem somente a epiderme, não atingindo a derme; pequenas queimaduras (de 1º grau) incluindo as provocadas pela luz do sol; pequenas irritações e picadas de insetos [18];
- na aplicação antes de procedimentos como venopunção, injeções intradérmicas, subcutâneas ou intramusculares em adultos e crianças, bem como antes de tratamentos com laser sobre a pele [19];
– como anestésico de superfície e lubrificante para a uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais, e para o tratamento sintomático da dor em conexão com cistite e uretrite [20];
- para anestesia tópica de mucosa oral [21]; e outras mucosas , como por exemplo, nos casos de hemorróidas e fissuras [22];
- em tratamentos da dor neuropática associada à infecção anterior por herpes zoster (neuralgia pós-herpética, NPH) e para o tratamento da dor neuropática localizada (DNL) [23];
- para alívio da dor durante exame e instrumentação, por exemplo, proctoscopia, sigmoidoscopia, cistoscopia, intubação endotraqueal [24].
O medicamento cloridrato de lidocaína na forma farmacêutica injetável é indicado:
- para produção de anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios peridural lombar e caudal [25], assim como para anestesia local em odontologia e pequenas cirurgias [26];
- no controle das arritmias ventriculares agudas como aquelas que ocorrem relacionadas ao infarto agudo do miocárdio ou durante a manipulação cardíaca, em cirurgias cardíacas, quando administrado por via intravenosa ou intramuscular [27].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Informações sobre o medicamento
O medicamento lidocaína, cloridrato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 10 mg/mL (1%) e 20 mg/mL (2%) (solução injetável), 20 mg/g (2%) (gel) e 100 mg/mL (solução spray).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [28].
Recomendação desfavorável pela CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação nº 649 e da Portaria SCTIE-MS nº 50, de 02 de agosto de 2021 decidiu por não incorporar a lidocaína para dor neuropática localizada, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Xylestesin Isobárico ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Hipocaína ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Labcaína ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Lidial ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Lidogel ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Lidojet ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Lidopass ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Toperma ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Xylestesin ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Xylocaía ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Dermomax ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 22/05/2020
- ↑ Código ATC Acesso 22/05/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 22/05/2020
- ↑ Código ATC Acesso 22/05/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 22/05/2020
- ↑ Código ATC Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Dermomax ®, Lidial ®, Xylocaína ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula do medicamento Dermomax ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Labcaína ®, Lidogel ®, Toperma ®, Xylestesin ®, Xylocaína ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Lidopass ®, Lidial ®, Xylocaína ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Lidial ®, Xylocaína ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula do medicamento Toperma ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Lidial ®, Toperma ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Hypocaína ®, Lidojet, Xylestesin ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos, Xylestesin ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula do medicamento Xylestesin ® Isobárico - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.