Mudanças entre as edições de "Tafenoquina, succinato"

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<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210312_Portaria_07.pdf Portaria nº 7, de 11 de março de 2021] o medicamento '''tafenoquina''' ainda não se encontra disponível para tratamento da malária, por meio do SUS.</span>
 
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210312_Portaria_07.pdf Portaria nº 7, de 11 de março de 2021] o medicamento '''tafenoquina''' ainda não se encontra disponível para tratamento da malária, por meio do SUS.</span>
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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O medicamento '''tafenoquina''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União'''. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
  
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 18h53min de 2 de dezembro de 2021

Registro na Anvisa

Sim

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Antimaláricos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antiprotozoários [2] - P01BA07 [3]

Indicações

O medicamento tafenoquina é indicado para a cura radical (prevenção de recidiva) de malária por Plasmodium vivax, em pacientes com 16 anos de idade ou mais que estejam recebendo cloroquina como terapia para a infecção aguda por P. vivax [4].

Avaliação pela CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 596 e da Portaria nº 7, de 11 de março de 2021 tornou pública a decisão de incorporar a tafenoquina para tratamento de pacientes com malária por Plasmondium vivax condicionada à apresentação de dados de mundo real ao final do estudo.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: Etapa concluída. De acordo com a pactuação acordada na 11ª Reunião da CIT de novembro de 2021, o medicamento passa a pertencer ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo a incorporação condicionada a apresentação de estudo de efetividade;

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional.

Portanto, apesar da publicação da Portaria nº 7, de 11 de março de 2021 o medicamento tafenoquina ainda não se encontra disponível para tratamento da malária, por meio do SUS.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento tafenoquina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

  1. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 27/04/2021
  2. Grupo ATC Acesso 27/04/2021
  3. Código ATC Acesso 27/04/2021
  4. Bula do medicamento Kozenis ® Acesso em 27/04/2021
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.