Mudanças entre as edições de "Tofacitinibe, citrato"
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[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20200908_PortariaConjunta_SCTIE_SAES_14.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 14, de 31 de agosto de 2020] – [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/20200908_Relatorio_Artrite_Reumatoide_551.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil] | [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20200908_PortariaConjunta_SCTIE_SAES_14.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 14, de 31 de agosto de 2020] – [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/20200908_Relatorio_Artrite_Reumatoide_551.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil] | ||
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==Informações sobre o medicamento== | ==Informações sobre o medicamento== | ||
Edição das 21h52min de 2 de junho de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: imunossupressores [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Imunossupressores[2] - L04AA29[3]
Nomes comerciais
Xeljanz ®
Indicações
O medicamento citrato de tofacitinibe é indicado para o tratamento de pacientes adultos com[4]:
- artrite reumatoide ativa moderada a grave que apresentaram uma resposta inadequada a um ou mais medicamentos modificadores do curso da doença (DMARDs);
- artrite psoriásica ativa que apresentaram uma resposta inadequada ou intolerância ao metotrexato ou a outros DMARDs.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 14, de 31 de agosto de 2020 – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil
Portaria Conjunta nº 9, de 21 de maio de 2021 – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca
Informações sobre o medicamento
O medicamento tofacitinibe, citrato está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Reumatóide CID10 M050, M053, M058, M060, M068 e M080, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 20 mg/mL (solução injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Recomendação desfavorável pela CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de recomendação nº 538 e da Portaria SCTIE/MS n. 22/2020, de 05 de agosto de 2020 tornou pública a decisão de não incorporar o tofacitinibe para o tratamento da retocolite ulcerativa moderada a grave em pacientes adultos com resposta inadequada, perda de resposta ou intolerantes ao tratamento prévio com medicamentos sintéticos convencionais ou biológicos, no âmbito do SUS.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento tofacitinibe pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [5].
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Xeljanz ® - Registro ANVISA Acesso 15/05/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 15/05/2020
- ↑ Código ATC Acesso 15/05/2020
- ↑ Bula do medicamento Xeljanz ® - Bula do profissional Acesso em 15/05/2020
- ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.