Alterações

Alentuzumabe

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Informações sobre o medicamento
== Informações sobre o medicamento==
O ==Informações sobre o medicamento == A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210429_Relatorio_609_Alentuzumabe_EMRR.pdf Relatório de Recomendação n° 609] e da [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sctie-ms-n-15-de-28-de-abril-de-2021-316881021 Portaria SCTIE-MS nº 15, de 28 de abril de 2021] tornou pública a decisão de '''incorporar o alentuzumabe não pertencepara tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente recorrente com alta atividade da doença em falha terapêutica ao natalizumabe conforme o estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS''' ao elenco da  Conforme determina o [httphttps://conitecwww.planalto.gov.br/imagesccivil_03/Rename_ato2011-2020-final2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.pdf Relação Nacional 646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de Medicamentos Essenciais cento e oitenta dias (RENAME180 dias)], que contempla a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os medicamentos trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição; - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e insumos disponíveis no Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUSpara que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. Também não se encontra na  <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [http://ceos.saude.scconitec.gov.br/indeximages/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_62_2019.phppdf Portaria MS/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista SCTIE nº 62, de 26 de medicamentos especiais novembro de Alto Custo do Ministério da Saúde2019], o medicamento emicizumabe para tratamento de pacientes com hemofilia A e inibidores ao fator VIII refratários ao tratamento de imunotolerância ainda não existindo nenhum protocolo específico se encontra disponível para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúdea população via SUS.'''</span>
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
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