O tratamento oncológico no SUS é realizado integralmente em '''Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACONs) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACONs)''', os quais são habilitados pelo Ministério da Saúde, segundo a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014]. Os estabelecimentos habilitados como UNACONs deverão, obrigatoriamente, possuir serviços de cirurgia oncológica e oncologia clínica. Além disso, estes estabelecimentos poderão possuir ou referenciar serviços de radioterapia, hematologia, oncologia pediátrica e Medicina Nuclear com iodoterapia. Já os estabelecimentos habilitados como CACONs, além de dos serviços de cirurgia oncológica e oncologia clínica deverão, obrigatoriamente, possuir radioterapia e hematologia, podendo possuir ou referenciar os serviços de oncologia pediátrica e Medicina Nuclear com iodoterapia.
'''Os CACONs e UNACONs têm por obrigação determinar o diagnóstico definitivo e a extensão da neoplasia (estadiamento) e assegurar a continuidade do atendimento, de acordo com as rotinas e condutas estabelecidas.''' Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos por estes estabelecimentos devem ser baseados em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). Em caso destes não estarem disponíveis, devem estabelecer as suas condutas e protocolos a partir de recomendações baseadas em Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS). <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 0628/0804/2020 2021 </ref>.
==FINANCIAMENTO==