Mudanças entre as edições de "Imiquimode"
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Edição das 22h40min de 16 de abril de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Imunomodulador [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antibióticos e quimioterápicos para uso dermatológico [2] - D06BB10 [3]
Nomes comerciais
Ixium ®; Modik ®
Indicações
O medicamento imiquimode é indicado para o tratamento tópico de:
- condiloma acuminado (verrugas externas, genitais e anais), uma doença sexualmente transmissível causada pelo vírus HPV (Human Papilomavirus);
- ceratoses actínicas clinicamente típicas, não-hipertróficas, não-hiperceratóticas, na face ou no couro cabeludo em adultos imunocompetentes;
- carcinoma basocelular superficial primário em adultos imunocompetentes, confirmado por biópsia, com um diâmetro máximo de 2,0 cm, localizado no tronco (excluindo mucosa anogenital), pescoço ou extremidades (excluindo mãos e pés), somente quando métodos cirúrgicos são clinicamente menos apropriados e o acompanhamento do tratamento pode ser razoavelmente assegurado para os pacientes tratados. [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento imiquimode está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 50 mg/g (suspensão oral).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [5].
Recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação e pela Portaria nº 64, de 28 de novembro de 2018, tornou pública a decisão final de incorporar o imiquimode para condilomas acuminados decorrentes de infecção por papilomavírus humano (HPV), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Referências
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 11/01/2021
- ↑ Grupo ATC Acesso 11/01/2021
- ↑ Código ATC Acesso 11/01/2021
- ↑ Bula do medicamento Ixium ® - Bula do profissional Acesso 11/01/2021
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.