Mudanças entre as edições de "Paracetamol"
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− | '''Classe terapêutica:''' analgésicos não narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351375622201958/?substancia=7312 Classe terapêutica do medicamento Cefalium One | + | '''Classe terapêutica:''' analgésicos não narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351375622201958/?substancia=7312 Classe terapêutica do medicamento Cefalium One ® - Registro ANVISA] Acesso 14/04/2020</ref> |
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == |
Edição das 16h17min de 4 de fevereiro de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica : analgésicos [1]
Classe terapêutica: analgésicos não narcóticos [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Nomes comerciais
Abidor ®, Cefalium One ®, Cimegripe ®, Cimegripe 77c ®, Cimegripe Dor e Febre ®, Cyfenol ®, Dorfen ®, Dorfenol ®, Dorilax DF ®, Dorsanol ®, Emsgrip ®, Fervex ®, Paralgen ®, Paramol ®, Piramin ®, Pratium ®, Resfec®, Sonridor ®, Tabcin ®, Tabcin Hot Drink ®, Termol ®, Tilenati ®, Tirador ®, Tyflen ®, Tylaflex ®, Tylalgin ®, Tylemax ®, Tylenol ®, Tylidol ®, Tyneo ®, Unigrip ®, Vick Pyrena ®
Indicações
O medicamento paracetamol é indicado, em adultos, para a redução da febre e para o alívio temporário de dores leves a moderadas, tais como: dores associadas a resfriados comuns, dor de cabeça, dor no corpo, dor de dente, dor nas costas, dores musculares, dores leves associadas a artrites e dismenorreia [5]. Em bebês e crianças é indicado para a redução da febre e para o alívio temporário de dores leves a moderadas, tais como: dores associadas a gripes e resfriados comuns, dor de cabeça, dor de dente, dor de garganta [6].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
- Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
O medicamento paracetamol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 500 mg (comprimido) e 200 mg/mL (solução oral). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
- Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)
Ainda, o medicamento Paracetamol, nas apresentações 200 mg/mL (solução oral) e 500 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de dengue, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A dengue é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
Informações sobre o financiamento do medicamento
- Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [7]
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Abidor ® - Registro ANVISA Acesso 14/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Cefalium One ® - Registro ANVISA Acesso 14/04/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 14/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 14/04/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Abidor ®, Cimegripe 77c ®, Cimegripe Dor e Febre ®, Cyfenol ®, Dorfen ®, Dorfenol ® , Dorsanol ®, Emsgrip ®, Fervex ®, Paralgen ®, Paramol ®, Sonridor ®, Termol ®, Tilenati ®, Tyflen ®, Tylaflex ®, Tylalgin ®, Tylemax ®, Tylenol ®, Tylidol ®, Unigrip ®, Vick Pyrena ® - Bula do profissional Acesso em 14/04/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Abidor ®, Cimegripe ®, Dorfenol ®, Tilenati ®, Tylalgin ®, Tylemax ® - Bula do profissional Acesso em 14/04/2020
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.