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'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''. | '''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''. |
Edição das 17h41min de 19 de janeiro de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiviróticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Imunoestimulantes [2] - L03AB11 [3]
Nomes comerciais
Pegasys ®
Indicações
O medicamento alfapeginterferona 2a é indicado o para o tratamento de [4]:
- hepatite crônica B: tanto na forma HBeAg-positivo como HBeAg-negativo, em pacientes não-cirróticos e em pacientes cirróticos com doença hepática compensada e evidência de replicação viral e inflamação hepática;
- hepatite crônica C: medicamento isolado ou em combinação com ribavirina está indicado para o tratamento de hepatite crônica C em pacientes não-cirróticos e em pacientes cirróticos com doença hepática compensada. A combinação do medicamento com ribavirina está indicada em pacientes sem tratamento prévio e em pacientes que falharam ao tratamento prévio com alfainterferona (peguilada ou não-peguilada) combinada ou não à terapia com ribavirina;
- coinfecção HCV-HIV: o medicamento isolado ou em combinação com ribavirina está indicado para o tratamento de hepatite crônica C em pacientes não-cirróticos e em pacientes cirróticos com doença hepática compensada, coinfectados pelo HIV e clinicamente estáveis.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria SAS/SCTIE nº 84, de 19 de dezembro de 2018 - Clínico e Diretrizes Terapêuticas para hepatite C e coinfecções
Portaria SAS/SCTIE nº 47, de 07 de dezembro de 2018 - Clínico e Diretrizes Terapêuticas para hepatite B e coinfecções
Informações sobre o medicamento
O medicamento alfapeginterferona 2a está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Hepatite C - CID10 B171 e B182 e Hepatite B – CID10 B180 e B181, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 180 mcg (frasco-ampola), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. No entanto, conforme pactuação ocorrida na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite, em 25 de julho de 2019 e Portaria GM/MS nº 1.537, de 12 de junho de 2020 alguns medicamentos, incluindo alfapeginterferona, encontram-se em processo de migração para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).
Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento alfapeginterferona 2a pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [5].
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Pegasys ®- Registro ANVISA Acesso 08/07/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 08/07/2020
- ↑ Código ATC Acesso 08/07/2020
- ↑ Bula do medicamento Pegasys ® - Bula do profissional Acesso 08/07/2020
- ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.