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− | + | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_44-45_50a54_56a61.pdf Portaria nº 56, de 31 de outubro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Miltefosina_LeishmanioseTegumentar.pdf Relatório de Recomendação nº 365] tornou pública a decisão de '''incorporar o medicamento miltefosina para o tratamento da Leishmaniose Tegumentar em primeira linha de tratamento, no âmbito do SUS'''. | |
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+ | Leishmaniose Tegumentar no âmbito do Sistema Único de Saúde [https://www.gov.br/saude/pt-br/media/pdf/2020/dezembro/17/nota-informativa-miltefosina.pdf Clique aqui] | ||
− | + | ==Informações sobre o financiamento do medicamento== | |
− | + | '''O medicamento '''miltefosina''' não possui registro sanitário na Anvisa''', sendo a compra efetuada pelo Fundo Estratégico da Organização Pan-Americana de Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/MS), de forma centralizada para garantir o atendimento aos pacientes portadores de tuberculose<ref>[https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5300:mecanismos-da-opas-oms-garantem-ao-brasil-economia-na-compra-de-vacinas-e-medicamentos&Itemid=838 Mecanismos da OPS/OMS garantem ao Brasil economia na compra de vacinas e medicamentos] Acesso em 05/01/2021</ref>. | |
==Referências== | ==Referências== | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 19h27min de 12 de janeiro de 2021
Índice
Registro na Anvisa
O medicamento miltefosina não possui Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional.
Cabe salientar que, a não existência de registro sanitário no país para a aquisição de medicamentos de interesse público possibilita a utilização do disposto no § 5º do art. 8º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA: A Agência poderá dispensar de registro os imunobiológicos, inseticidas, medicamentos e outros insumos estratégicos quando adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas. [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes antineoplásicos [2] - L01XX09 [3]
Indicações
O medicamento miltefosina é utilizado em associação para o tratamento da Leishmaniose tegumentar [4].
Informações sobre o medicamento
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio da Portaria nº 56, de 31 de outubro de 2018 e do Relatório de Recomendação nº 365 tornou pública a decisão de incorporar o medicamento miltefosina para o tratamento da Leishmaniose Tegumentar em primeira linha de tratamento, no âmbito do SUS.
Para maiores informações acerca do uso do medicamento miltefosina para o tratamento da Leishmaniose Tegumentar no âmbito do Sistema Único de Saúde Clique aqui
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento miltefosina não possui registro sanitário na Anvisa, sendo a compra efetuada pelo Fundo Estratégico da Organização Pan-Americana de Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/MS), de forma centralizada para garantir o atendimento aos pacientes portadores de tuberculose[5].
Referências
- ↑ Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999 Acesso 12/01/2021
- ↑ Grupo ATC Acesso 12/01/2021
- ↑ Código ATC Acesso 12/01/2021
- ↑ Registro do produto na União Européia Acesso em: 12/01/2021
- ↑ Mecanismos da OPS/OMS garantem ao Brasil economia na compra de vacinas e medicamentos Acesso em 05/01/2021
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.