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Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01 Grupo ATC] Acesso 11/04/2019</ref>
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Analgésicos não narcóticos
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'''Classe terapêutica:''' Analgésicos não narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=5438 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 29/12/2020</ref>
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== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Advil ®, Algy-Flanderil ®, Alivium ®, Aludor, Atrofem ®, Buprovil, Buscofem, Capsfen ®, Doraliv, Ibuflex, Ibufran ®, Ibuliv, Ibupril ®, Ibuprotrat, Ibuvix, Motrin ®, Novalfem ®, Otiun ®, Vantil, Zediv
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Advil ®; Algy-Flanderil ®; Alivium ®; Atrofem ®; Aludor ®; Buprovil ®; Buscofem ®; Capsfen ®; Doraliv ®; Ibuflex ®; Ibufran ®; Ibuliv ®; Ibupril ®; Ibuprotrat ®; Ibuvix ®; Iguego-Ibuprofeno ®; Medmulher ®; Motrin ®; Novalfem ®; Nuromol ®; Termomed Ibup ®; Vantil ®; Zediv ®
  
 
== Indicação ==
 
== Indicação ==
  
O medicamento [[Ibuprofeno]] é indicado para febre e dores leves a moderadas, associadas a gripe e resfriados comuns, dor de garganta, cefaleia, dor de dente, dorsalgia, dismenorreia e mialgias<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2090532019&pIdAnexo=11065955 Bula do medicamento do profissional] Acesso 11/04/2019</ref>
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O medicamento '''ibuprofeno''' é indicado para febre e dores leves a moderadas, associadas a gripe e resfriados comuns, dor de garganta, cefaleia, dor de dente, dorsalgia, dismenorreia e mialgias <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2090532019&pIdAnexo=11065955 Bula do medicamento do profissional] Acesso 29/12/2020</ref>.
  
 
== Padronização no SUS==
 
== Padronização no SUS==
  
 
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
 
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
 
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
  
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
 
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O medicamento  [[ibuprofeno]], '''nas apresentações 200 mg, 300 mg e 600 mg (comprimido) e 50 mg/mL (suspensão oral)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do  ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
 
O medicamento  [[ibuprofeno]], '''nas apresentações 200 mg, 300 mg e 600 mg (comprimido) e 50 mg/mL (suspensão oral)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do  ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
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O medicamento '''ibuprofeno''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 200 mg, 300 mg e 600 mg (comprimido) e 50 mg/mL (suspensão oral)'''. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 15h07min de 29 de dezembro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Analgésicos não narcóticos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos [2] - M01AE01 [3]

Nomes comerciais

Advil ®; Algy-Flanderil ®; Alivium ®; Atrofem ®; Aludor ®; Buprovil ®; Buscofem ®; Capsfen ®; Doraliv ®; Ibuflex ®; Ibufran ®; Ibuliv ®; Ibupril ®; Ibuprotrat ®; Ibuvix ®; Iguego-Ibuprofeno ®; Medmulher ®; Motrin ®; Novalfem ®; Nuromol ®; Termomed Ibup ®; Vantil ®; Zediv ®

Indicação

O medicamento ibuprofeno é indicado para febre e dores leves a moderadas, associadas a gripe e resfriados comuns, dor de garganta, cefaleia, dor de dente, dorsalgia, dismenorreia e mialgias [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento ibuprofeno, nas apresentações 200 mg, 300 mg e 600 mg (comprimido) e 50 mg/mL (suspensão oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O medicamento ibuprofeno está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 200 mg, 300 mg e 600 mg (comprimido) e 50 mg/mL (suspensão oral). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [5]

Referências

  1. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 29/12/2020
  2. Grupo ATC Acesso 29/12/2020
  3. Código ATC Acesso 29/12/2020
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 29/12/2020
  5. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.