Mudanças entre as edições de "Propafenona, cloridrato"
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 17h42min de 21 de dezembro de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiarrítmicos [1][2][3][4][5]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Terapias cardíacas [6] - C01BC03 [7]
Nomes comerciais
Fanorm ®, Ritmonorm ®, Sintomatic ®, Tuntá ®, Vatis ®
Indicações
O medicamento cloridrato de propafenona é destinado ao tratamento das taquiarritmias supraventriculares sintomáticas, em pacientes sem doença cardíaca estrutural significativa, como fibrilação atrial paroxística, taquicardia juncional AV e taquicardia supraventricular em pacientes portadores da Síndrome de Wolff-Parkinson-White; e tratamento da taquiarritmia ventricular sintomática, considerada ameaçadora a vida pelo médico [8].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Informações sobre o medicamento
O medicamento propafenona, cloridrato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 150 mg e 300 mg (comprimido).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [9].
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Fanorm ® - Registro ANVISA Acesso 09/06/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Ritmonorm ® - Registro ANVISA Acesso 09/06/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Sintomatic ® - Registro ANVISA Acesso 09/06/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Tuntá ® - Registro ANVISA Acesso 09/06/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Vatis ® - Registro ANVISA Acesso 09/06/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 09/06/2020
- ↑ Código ATC Acesso 09/06/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Ritmonorm ®, Sintomatic ®, Tuntá ®, Vatis ® – Bula do profissional Acesso 09/06/2020
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.