Mudanças entre as edições de "Lidocaína, cloridrato"

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O medicamento [[lidocaína, cloridrato]], '''nas apresentações 10 mg/mL (1%) e 20 mg/mL (2%) (solução injetável), 20 mg/g (2%) (gel) e 100 mg/mL (solução spray)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento de infecções fúngicas sistêmicas e meningites''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. As infecções fúngicas sistêmicas – decorrentes de infecções sexualmente transmissíveis (IST) – e as meningites são doenças de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
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O medicamento '''lidocaína, cloridrato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 10 mg/mL (1%) e 20 mg/mL (2%) (solução injetável), 20 mg/g (2%) (gel) e 100 mg/mL (solução spray)'''.
  
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==

Edição das 17h33min de 16 de novembro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: medicamentos com ação no miocárdio [1]

Classe terapêutica: anestésicos locais [2][3][4][5][6][7][8][9][10]

Classe terapêutica: anestésicos [11]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Terapias Cardíaca [12] - C01BB01 [13]

Anestésicos [14] - N01BB02 [15]

Antipruriginosos, incluindo anti-histamínicos, anestésicos, etc. [16] - D04AB01 [17]

Nomes comerciais

Dermomax ®, Hypocaína ®, Labcaína ®, Lidial ®, Lidogel ®, Lidojet ®, Lidopass ®, Toperma ®, Xylestesin ®, Xylestesin ® Isobárico, Xylocaína ®

Indicações

O medicamento cloridrato de lidocaína na forma farmacêutica de uso tópico, é indicado:

- para alívio temporário da dor associada a pequenos cortes e abrasões da pele que comprometem somente a epiderme, não atingindo a derme; pequenas queimaduras (de 1º grau) incluindo as provocadas pela luz do sol; pequenas irritações e picadas de insetos [18];

- na aplicação antes de procedimentos como venopunção, injeções intradérmicas, subcutâneas ou intramusculares em adultos e crianças, bem como antes de tratamentos com laser sobre a pele [19];

– como anestésico de superfície e lubrificante para a uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais, e para o tratamento sintomático da dor em conexão com cistite e uretrite [20];

- para anestesia tópica de mucosa oral [21]; e outras mucosas , como por exemplo, nos casos de hemorróidas e fissuras [22];

- em tratamentos da dor neuropática associada à infecção anterior por herpes zoster (neuralgia pós-herpética, NPH) e para o tratamento da dor neuropática localizada (DNL) [23];

- para alívio da dor durante exame e instrumentação, por exemplo, proctoscopia, sigmoidoscopia, cistoscopia, intubação endotraqueal [24].

O medicamento cloridrato de lidocaína na forma farmacêutica injetável é indicado:

- para produção de anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios peridural lombar e caudal [25], assim como para anestesia local em odontologia e pequenas cirurgias [26];

- no controle das arritmias ventriculares agudas como aquelas que ocorrem relacionadas ao infarto agudo do miocárdio ou durante a manipulação cardíaca, em cirurgias cardíacas, quando administrado por via intravenosa ou intramuscular [27].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Informações sobre o medicamento

O medicamento lidocaína, cloridrato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 10 mg/mL (1%) e 20 mg/mL (2%) (solução injetável), 20 mg/g (2%) (gel) e 100 mg/mL (solução spray).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [28].

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Xylestesin Isobárico ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
  2. Classe Terapêutica do medicamento Hipocaína ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
  3. Classe Terapêutica do medicamento Labcaína ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
  4. Classe Terapêutica do medicamento Lidial ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
  5. Classe Terapêutica do medicamento Lidogel ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
  6. Classe Terapêutica do medicamento Lidojet ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
  7. Classe Terapêutica do medicamento Lidopass ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
  8. Classe Terapêutica do medicamento Toperma ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
  9. Classe Terapêutica do medicamento Xylestesin ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
  10. Classe Terapêutica do medicamento Xylocaía ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
  11. Classe Terapêutica do medicamento Dermomax ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
  12. Grupo ATC Acesso 22/05/2020
  13. Código ATC Acesso 22/05/2020
  14. Grupo ATC Acesso 22/05/2020
  15. Código ATC Acesso 22/05/2020
  16. Grupo ATC Acesso 22/05/2020
  17. Código ATC Acesso 22/05/2020
  18. Bula dos medicamentos Dermomax ®, Lidial ®, Xylocaína ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
  19. Bula do medicamento Dermomax ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
  20. Bula dos medicamentos Labcaína ®, Lidogel ®, Toperma ®, Xylestesin ®, Xylocaína ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
  21. Bula dos medicamentos Lidopass ®, Lidial ®, Xylocaína ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
  22. Bula dos medicamentos Lidial ®, Xylocaína ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
  23. Bula do medicamento Toperma ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
  24. Bula dos medicamentos Lidial ®, Toperma ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
  25. Bula dos medicamentos Hypocaína ®, Lidojet, Xylestesin ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
  26. Bula dos medicamentos, Xylestesin ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
  27. Bula do medicamento Xylestesin ® Isobárico - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
  28. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Referências

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.