Mudanças entre as edições de "Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)"
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− | + | Este Componente foi aprovado por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2981_26_11_2009_rep.html Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009] e, desde então, tem se consolidado como uma importante estratégia para a garantia do acesso a medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Sua principal característica é a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso para todas as condições clínicas contempladas no CEAF, por meio das diferentes linhas de cuidado definidas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). | |
− | + | O tratamento para diversas condições clínicas contempladas no CEAF deve ser iniciado na Atenção Básica, fazendo com que haja um relacionamento direto entre o Componente Especializado e o [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_B%C3%A1sico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_(CBAF) Componente Básico]. Assim, é possível contribuir para a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, além de facilitar a divisão das responsabilidades entre os entes federados. | |
− | + | Para atender as linhas de cuidado é fundamental a articulação entre as diferentes políticas de saúde, sejam elas no campo da Assistência Farmacêutica ou em outras áreas, como outros serviços ambulatoriais e serviços hospitalares. | |
+ | '''Os medicamentos do CEAF estão definidos no anexo III da [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2020]. | ||
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− | + | O '''Grupo 1''' é aquele cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União. É constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. | |
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− | + | Medicamentos adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a título de ressarcimento, na modalidade Fundo a Fundo, e responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação das Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal. | |
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− | + | Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, estabelecidos pelo Ministério da Saúde, e de abrangência nacional. | |
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− | + | Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são documentos que estabelecem critérios para: | |
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− | + | - tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; | |
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− | + | - acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS. | |
− | Os | + | Os PCDT devem ser baseados em evidência científica e considerar critérios de eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade das tecnologias recomendadas. |
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==Referências== | ==Referências== | ||
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Edição das 15h25min de 30 de setembro de 2020
Índice
[ocultar]Informações gerais
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é atualmente regulamentado pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 02 (regras de financiamento e execução) e pela Portaria de Consolidação nº 06 (regras de financiamento), ambas de 28 de setembro de 2017 e retificadas no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018.
Este Componente foi aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009 e, desde então, tem se consolidado como uma importante estratégia para a garantia do acesso a medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Sua principal característica é a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso para todas as condições clínicas contempladas no CEAF, por meio das diferentes linhas de cuidado definidas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
O tratamento para diversas condições clínicas contempladas no CEAF deve ser iniciado na Atenção Básica, fazendo com que haja um relacionamento direto entre o Componente Especializado e o Componente Básico. Assim, é possível contribuir para a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, além de facilitar a divisão das responsabilidades entre os entes federados.
Para atender as linhas de cuidado é fundamental a articulação entre as diferentes políticas de saúde, sejam elas no campo da Assistência Farmacêutica ou em outras áreas, como outros serviços ambulatoriais e serviços hospitalares.
Os medicamentos do CEAF estão definidos no anexo III da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2020.
Clique aqui para consultar a tabela de situações clínicas do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e seus respectivos medicamentos.
Grupos de Medicamentos
Os medicamentos que constituem as linhas de cuidado para as doenças contempladas no CEAF estão divididos em três grupos com características, responsabilidades e formas de organização distintas.
Clique aqui para consultar o elenco de medicamentos dos diferentes grupos do CEAF.
Grupo 1
O Grupo 1 é aquele cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União. É constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
Os medicamentos do Grupo 1 devem ser dispensados somente para as doenças (CID-10) contempladas no Componente e se dividem em:
Grupo 1A
Medicamentos com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde e responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação das Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal;
Grupo 1B
Medicamentos adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a título de ressarcimento, na modalidade Fundo a Fundo, e responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação das Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal.
Grupo 2
O Grupo 2 é constituído por medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados pelo financiamento, aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação.
Grupo 3
O Grupo 3 é constituído por medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios para aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação e que está estabelecida em ato normativo específico que regulamenta o Componente Básico da Assistência Farmacêutica
Mais informações
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, estabelecidos pelo Ministério da Saúde, e de abrangência nacional.
Para mais informações acerca do CEAF clique aqui.
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas
Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são documentos que estabelecem critérios para:
- diagnóstico da doença ou do agravo à saúde;
- tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber;
- posologias recomendadas;
- mecanismos de controle clínico;
- acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.
Os PCDT devem ser baseados em evidência científica e considerar critérios de eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade das tecnologias recomendadas.
Clique aqui para consultar a lista geral de PCDT.