Mudanças entre as edições de "Vacina papilomavírus humano 6, 11, 16 e 18 (recombinante)"

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A '''vacina papilomavírus humano 6, 11, 16 e 18''' está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para '''a prevenção do câncer de colo do útero''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.  
 
A '''vacina papilomavírus humano 6, 11, 16 e 18''' está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para '''a prevenção do câncer de colo do útero''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.  
  
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.  
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O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 15h48min de 9 de setembro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: vacinas [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Vacinas [2] - J07BM01 [3]

Nomes comerciais

Gardasil ®

Indicações

A vacina papilomavírus humano 6, 11, 16 e 18 é indicada para meninas e mulheres de 9 a 45 anos de idade para prevenir:

• cânceres de colo do útero, da vulva, da vagina e de ânus causados pelos tipos de HPV 16 e 18;

• verrugas genitais (condiloma acuminado) causadas pelos tipos de HPV 6 e 11;

• neoplasia intraepitelial cervical (NIC) de grau 2/3 e adenocarcinoma do colo do útero in situ (AIS);

• neoplasia intraepitelial cervical (NIC) de grau 1;

• neoplasia intraepitelial vulvar (NIV) de grau 2/3;

• neoplasia intraepitelial vaginal (NIVA) de grau 2/3;

• NIV de grau 1 e NIVA de grau 1;

• neoplasia intraepitelial anal (NIA) de graus 1, 2 e 3.

A vacina papilomavírus humano 6, 11, 16 e 18 é indicada para meninos e homens de 9 a 26 anos de idade para prevenção de:

• câncer de ânus causado pelos tipos de HPV 16 e 18;

• verrugas genitais (condiloma acuminado) causadas pelos tipos de HPV 6 e 11;

• neoplasia intraepitelial anal (NIA) de graus 1, 2 e 3. [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Vacina contra HPV na prevenção de câncer de colo do útero

Informações sobre o medicamento

A vacina papilomavírus humano 6, 11, 16 e 18 está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para a prevenção do câncer de colo do útero, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Gardasil ® - Registro ANVISA Acesso 09/09/2020
  2. Grupo ATC Acesso 09/09/2020
  3. Código ATC Acesso 09/09/2020
  4. Bula do medicamento Gardasil ® - Bula do profissional Acesso 09/09/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.