Mudanças entre as edições de "Brentuximabe vedotina"

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'''Cabe informar que os medicamentos oncológicos, devido sua forma de financiamento, <span style="color:red">não fazem parte da lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde (GRUPOS 1A, 1B, 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF)</span>, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde'''.  [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.
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Edição das 17h58min de 1 de setembro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antineoplásico [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agente antioneplásico [2] - L01XC12 [3]

Nomes comerciais

Adcetris ®

Indicações

O medicamento ‘‘’brentuximabe vedotina’’’ é indicado para: - o tratamento de pacientes adultos com linfoma de Hodgkin CD30+ estagio IV não tratados previamente em combinação com doxorrubicina, vimblastina e dacarbazina; - o tratamento de pacientes adultos com linfoma de Hodgkin com risco aumentado de recidiva ou progressão após TACT; - o tratamento de pacientes adultos com linfoma de Hodgkin CD30+ recidivado ou refratário: -após transplante autólogo de células-tronco (TACT) ou após pelo menos dois tratamentos anteriores, quando o TACT ou poliquimioterapia não for uma opção de tratamento; - o tratamento de pacientes adultos com linfoma anaplásico de grandes células sistêmico não tratados previamente, ou outros linfomas de células T periféricas CD30+, em combinação com ciclofosfamida, doxorrubicina e prednisona; - o tratamento de pacientes adultos com linfoma anaplásico de grandes células sistêmico recidivado ou refratário; e - o tratamento de pacientes adultos com linfoma anaplásico de grandes células cutâneo primário ou micose fungoide que expressam CD30+ que receberam terapia sistêmica prévia [4].

Informações sobre o medicamento

Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Em relação a assistência oncológica, o medicamento brentuximabe vedotina não está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde. Entretanto, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.

Para maiores informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS clique em Tratamento oncológico no SUS.

Os endereços e contatos dos CACON e UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em Endereços/Contatos CACON/UNACONs.

Avaliação pela CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria SCTIE nº 12, de 13 de março de 2019 e do Relatório de Recomendação n° 424 Brentuximabe vedotina para o tratamento de pacientes adultos com linfoma de hodgkin cd30+ refratário ou recidivado após transplante autólogo de Células-tronco tornou pública a decisão de incorporar o brentuximabe vedotina para tratamento de pacientes adultos com linfoma de Hodgkin refratário ou recidivado após transplante autólogo de células-tronco hematopoiéticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme protocolo do Ministério da Saúde e mediante negociação de preço.

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25):'A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS, devido os trâmites operacionais.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá da decisão se o medicamento ocorrerá por compra centralizada do Ministério da Saúde ou conforme padronização e disponibilização dos CACONS e UNACONS .

Informações sobre o financiamento

Cabe informar que os medicamentos oncológicos, devido sua forma de financiamento, não fazem parte da lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde (GRUPOS 1A, 1B, 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF), não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde. Clique aqui para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.


Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Adcetris ® - Registro ANVISA Acesso 04/02/2020
  2. Grupo ATC Acesso 04/02/2020
  3. Código ATC Acesso 04/02/2020
  4. Bula do medicamento Adcetris ® - Bula do profissional Acesso 04/02/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.