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Tratamento oncológico no SUS

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==TRATAMENTOS==
A assistência oncológica no Sistema Único de Saúde (SUS) é um , componente da [https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//portaria-874-16-maio-2013.pdf Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer], regulamentada pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes%20_cuidado_pessoas%20_doencas_cronicas.pdf Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas], e tem como objetivo a redução da mortalidade e das incapacidades causadas por esta doença. Além disso, além de objetiva instituir o cuidado integral que proporciona ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno e cuidados paliativos. Ela A assistência oncológica no SUS é organizada de maneira a possibilitar o provimento contínuo de ações de atenção à saúde da população mediante a articulação dos distintos pontos de atenção à saúde, devidamente estruturados por sistemas de apoio, sistemas e logísticos, regulação e governança da rede de atenção à saúde, e . Ela é implementada de forma articulada entre o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] Acesso em 1205/1108/2019 2020 </ref>.
O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) – terapia cirúrgica, radioterapia ou quimioterapia –, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único, conforme descrito na [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12732.htm Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012], e reafirmado na [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0876_16_05_2013.html Portaria nº 876, de 16 de maio de 2013].
O tratamento oncológico no SUS é realizado integralmente em '''UNACONs e CACONs''', os quais são habilitados pelo Ministério da Saúde, segundo a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014]. Os estabelecimentos habilitados como UNACONs deverão, obrigatoriamente, possuir serviços de cirurgia oncológica e oncologia clínica. Além disso, estes estabelecimentos poderão possuir ou referenciar serviços de radioterapia, hematologia, oncologia pediátrica e Medicina Nuclear com iodoterapia. Enquanto os estabelecimentos habilitados como CACONs deverão, obrigatoriamente, possuir além de dos serviços de cirurgia oncológica, e oncologia clínicadeverão, obrigatoriamente, possuir radioterapia e hematologia, podendo possuir ou referenciar os serviços de oncologia pediátrica e Medicina Nuclear com iodoterapia. Esses estabelecimentos têm por '''obrigação determinar o diagnóstico definitivo e a extensão da neoplasia (estadiamento) e assegurar a continuidade do atendimento, de acordo com as rotinas e condutas estabelecidas, seguindo os protocolos clínicos e observando as diretrizes terapêuticas publicadas pelo Ministério da Saúde, sendo que, em caso destes não estarem disponíveis, devem estabelecer as suas condutas e protocolos a partir de recomendações baseadas em Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS)''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014]Acesso em 12/11/2019</ref>.
'''Os CACONs e UNACONs têm por obrigação determinar o diagnóstico definitivo e a extensão da neoplasia (estadiamento) e assegurar a continuidade do atendimento, de acordo com as rotinas e condutas estabelecidas.''' Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos por estes estabelecimentos de saúde habilitados como CACON ou UNACON e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) . Em caso destes não estarem disponíveis, devem estabelecer as suas condutas e protocolos a partir de recomendações baseadas em Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS). <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 1206/1108/2019 2020 </ref>.  '''O Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos aos hospitais ou aos usuários do SUS, com exceção dos medicamentos abaixo, ao qual o Ministério da Saúde realiza compra centralizada e distribuição às Secretarias de Estado da Saúde, para posterior envio aos CACON e UNACON, conforme demanda e condições exigidas para cada medicamento [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/assistencia-farmaceutica-basica/10924-medicamentos-oncologicos-no-sus Medicamentos oncológicos de compra centralizada]:'''*'''talidomida''' para a quimioterapia do mieloma múltiplo (com compra centralizada pelo Ministério da Saúde, devido seu alto poder teratogênico, e disponibilização pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica); *'''mesilato de imatinibe''' para a quimioterapia da Leucemia Mielóide Crônica, da Leucemia Linfoblástica Aguda Cromossoma Philadelphia Positivo de crianças e adolescentes, da Síndrome Hipereosinofília (Leucemia Eosinofílica) e do Tumor do Estroma Gastrointestinal do adulto;*'''dasatinibe''' para controle da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto nas fases crônica, de transformação e blástica, em doentes que apresentaram falha terapêutica ou intolerância ao uso do imatinibe ou do nilotinibe e não houver possibilidade ou indicação de transplante de células-tronco hematopoéticas alogênico (TCTH-AL);*'''nilotinibe''' para controle da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto nas fases crônica e de transformação, em doentes que apresentaram falha terapêutica ou intolerância ao uso do imatinibe ou do Dasatinibe e não houver condições clínicas para TCTH-AL; *'''rituximabe''' para Linfoma não Hodgkin de grandes células B e linfoma folicular; e o *'''trastuzumabe''' para a quimioterapia prévia do câncer de mama localmente avançado e do câncer de mama inicial. Quimioterapia adjuvante e paliativa (com metástases viscerais - exceto cérebro) do câncer de mama localmente avançado.   '''Ou seja, os UNACONs e CACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento'''<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 12/11/2019 </ref>.'''
==FINANCIAMENTO DO TRATAMENTO ONCOLÓGICO NO SUS==
O tratamento oncológico (incluindo o tratamento medicamentoso), apresenta cobertura pelo SUS na média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar. O pagamento dos procedimentos quimioterápicos é feito por ressarcimento aos estabelecimentos credenciados e autorizados do SUS (CACONs E UNACONs), via sistema APACs-ONCO (Autorização para Procedimento de Alta Complexidade). Os valores pagos são fixos e variam com o tipo de câncer, situação tumoral e linha de tratamento.
Conforme a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de consolidação nº 06 de 28 de setembro de 2017], o bloco de custeio da Atenção da Média e Alta Complexidade (MAC) Ambulatorial e Hospitalar é constituído por dois componentes: Limite Financeiro da MAC e Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Sendo que, os procedimentos ambulatoriais e hospitalares de MAC, atualmente financiados pelo FAEC, serão gradativamente incorporados ao Componente Limite Financeiro MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Os recursos federais do Componente Limite Financeiro MAC são transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme a Programação Pactuada e Integrada. Assim, o custeio das APACs ocorre pela transferência de recursos federais.
O tratamento oncológico (incluindo o tratamento medicamentoso), apresenta cobertura pelo SUS na média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, sendo efetuado o pagamento dos procedimentos quimioterápicos por ressarcimento aos estabelecimentos credenciados e autorizados do SUS (CACONs E UNACONs), via sistema APACs-ONCO (Autorização para Procedimento de Alta Complexidade). O valor pago pelo SUS para as APACs-ONCO são fixos e variam a depender do tipo de câncer, situação tumoral e linha de tratamento. Conforme a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de consolidação nº 06 de 28 de setembro de 2017], o bloco de financiamento da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar são provenientes de dois componentes: o limite financeiro da MAC e o fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec). Sendo que, os procedimentos ambulatoriais e hospitalares de MAC, atualmente financiados pelo Faec, serão gradativamente incorporados ao Componente Limite Financeiro MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Os recursos federais do Componente Limite Financeiro MAC são transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme a Programação Pactuada e Integrada. '''Assim, o custeio das APACs ocorre pela transferência de recursos federais.'''  '''Dessa forma, os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento. O ressarcimento do tratamento oncológico depende do financiamento da média e alta complexidade, por meio do custeio das APACs com fundos federais'''<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 06/08/2020 </ref>.'''
'''O Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos aos hospitais ou aos usuários do SUS, com exceção dos medicamentos abaixo,''' ao qual o Ministério da Saúde (MS) realiza compra centralizada e distribuição às Secretarias de Estado da Saúde, para posterior envio aos CACON e UNACON, conforme demanda e condições exigidas para cada medicamento:
*'''dasatinibe''' para controle da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto nas fases crônica, de transformação e blástica, em doentes que apresentaram falha terapêutica ou intolerância ao uso do imatinibe ou do nilotinibe e não houver possibilidade ou indicação de transplante de células-tronco hematopoéticas alogênico (TCTH-AL);
*'''mesilato de imatinibe''' para a quimioterapia da Leucemia Mielóide Crônica, da Leucemia Linfoblástica Aguda Cromossoma Philadelphia Positivo de crianças e adolescentes, da Síndrome Hipereosinofília (Leucemia Eosinofílica) e do Tumor do Estroma Gastrointestinal do adulto;
*'''nilotinibe''' para controle da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto nas fases crônica e de transformação, em doentes que apresentaram falha terapêutica ou intolerância ao uso do imatinibe ou do Dasatinibe e não houver condições clínicas para TCTH-AL;
*'''rituximabe''' para Linfoma não Hodgkin de grandes células B e linfoma folicular;
*'''talidomida''' para a quimioterapia do mieloma múltiplo, com compra centralizada pelo MS devido seu alto poder teratogênico, e disponibilização pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF);
*'''trastuzumabe''' para a quimioterapia prévia do câncer de mama localmente avançado e do câncer de mama inicial. Quimioterapia adjuvante e paliativa (com metástases viscerais - exceto cérebro) do câncer de mama localmente avançado. [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/assistencia-farmaceutica-basica/10924-medicamentos-oncologicos-no-sus Medicamentos oncológicos de compra centralizada]
Considerando a linha de cuidado proposta pelas novas portarias e incorporando os elementos da rede de atenção, a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina reformulou o [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/legislacao-principal/anexos-de-deliberacoes-cib/anexo-deliberacoes-2016/10183-anexo-del-15/file Plano de Ação da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Câncer em Santa Catarina], aprovado na [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/legislacao-principal/deliberacoes-cib/deliberacoes-2018-cib/14454-262-30-10-alteracao-do-plano-de-oncologia/file Deliberação 262/CIB/2018].
'''Clique [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/programacao-pactuada-integrada-ppi/termos-compromisso-ac/termos-de-compromisso-de-assistencia-em-ac/termos-de-alta-complexidade-oncologia aqui] para acessar aos [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/programacao-pactuada-integrada-ppi/termos-compromisso-ac/termos-de-compromisso-de-assistencia-em-ac/termos-de-alta-complexidade-oncologia Termos de Alta Complexidade em Oncologia]'''.
==FLUXO DA NOVA REDE ASSISTENCIAL EM ONCOLOGIA DE SANTA CATARINA==
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