Mudanças entre as edições de "Lactitol"
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+ | *[[Glicerol]] | ||
+ | *[[Lactulose]] | ||
+ | *[[Óleo mineral]] | ||
+ | *[[Plantago Ovata Forssk]] | ||
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+ | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
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+ | ''Conexão SES/PGE'' |
Edição das 11h50min de 24 de junho de 2020
Índice
Registro na Anvisa
- Produto Isento de registro [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos para constipação [2] - A06AD12 [3]
Nomes comerciais
Osmolac ®, Imolac ®
Indicações
O produto Lactitol é um açúcar não absorvível, que poderá ser utilizado como adjuvante em todos os casos que se necessitar de um efeito laxativo intestinal [4], como nas constipações funcionais ou prevenção e tratamento de encefalopatia hepática [5][6]. Apresenta o efeito laxativo porque aumenta a quantidade de água nas fezes tornando-as mais pastosas e com evacuações mais frequentes [7].
Informações sobre o medicamento
O produto Lactitol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)[8] [9]:
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ RDC nº 27 de 06 de agosto de 2010 Acesso 24/06/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 24/06/2020
- ↑ Código ATC Acesso 24/06/2020
- ↑ Informações sobre o produto Osmolac ®Acesso em 24/06/2020
- ↑ Informações sobre o produto Osmolac ® Acesso em 24/06/2020
- ↑ Informações sobre o produto Imolac ® Acesso em 24/06/2020
- ↑ Informações sobre o produto Imolac ® Acesso em 24/06/2020
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 24/06/2020
- ↑ RENAME 2020 Acesso em 24/06/2020
Conexão SES/PGE