Mudanças entre as edições de "Edoxabana, tosilato monoidratado"

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'''Categoria:''' medicamento
 
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'''Classe terapêutica:''' anticoagulantes <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351344356201415/?substancia=25612&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Lixiana ® - Registro ANVISA] Acesso 30/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351086629201906/?substancia=25612&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Roteas ® - Registro ANVISA] Acesso 30/03/2020</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==

Edição das 23h58min de 28 de maio de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anticoagulantes [1][2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes antitrombóticos [3] - B01AF03 [4]

Nomes comerciais

Lixiana ®, Roteas ®

Indicações

O medicamento tosilato monoidratado de edoxabana é indicado para: reduzir o risco de acidente vascular cerebral (AVC) e/ou embolia sistêmica em pacientes adultos com fibrilação atrial não valvar (FANV); tratamento de tromboembolismo venoso (TEV) incluindo trombose venosa profunda (TVP) e embolia pulmonar (EP) e prevenção de TEV recorrente (TVP e/ou EP) [5].

Informações sobre o medicamento

O medicamento Edoxabana, tosilato monoidratado não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [6][7]

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Lixiana ® - Registro ANVISA Acesso 30/03/2020
  2. Classe Terapêutica do medicamento Roteas ® - Registro ANVISA Acesso 30/03/2020
  3. Grupo ATC Acesso 30/03/2020
  4. Código ATC Acesso 30/03/2020
  5. Bula do medicamento Lixiana ® – Bula do profissional Acesso 30/03/2020
  6. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 30/03/2020
  7. RENAME 2020 Acesso em 30/03/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.