Mudanças entre as edições de "Rosuvastatina"
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| − | '''''Em crianças e adolescentes de 10 a 17 anos de idade | + | O medicamento '''rosuvastatina ''' é indicado '''em pacientes adultos''' com hipercolesterolemia, como adjuvante à dieta quando a resposta à dieta e aos exercícios é inadequada, para redução do LDL-colesterol, colesterol total e triglicérides elevados; aumento do HDL-colesterol em pacientes com hipercolesterolemia primária (familiar heterozigótica e não familiar) e dislipidemia mista (''Fredrickson'' tipos IIa e Iib); hipertrigliceridemia isolada (hiperlipidemia de ''Fredrickson'' tipo IV); redução do colesterol total e LDL-C em pacientes com hipercolesterolemia familiar homozigótica, tanto isoladamente quanto como um adjuvante à dieta e a outros tratamentos de redução de lipídios (por ex.: aférese de LDL), se tais tratamentos não forem suficientes; e para retardar ou reduzir a progressão da aterosclerose. |
| + | '''Em crianças e adolescentes de 10 a 17 anos de idade''', o medicamento ''' rosuvastatina''' é indicado para redução do colesterol total, LDL-C e ApoB em pacientes com hipercolesterolemia familiar heterozigótica (HeFH) <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Creslip ®, Crestor ®, Elpenzo ®, Plenance ®, Rosulib ®, Rosuvast ®, Rosucor ®, Sancol ®, Trezor ® – Bula do profissional] Acesso 16/04/2020</ref>. | ||
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. | ||
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| − | + | O seguinte medicamento (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), o qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possui indicação semelhante, '''está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 16/04/2020</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 16/04/2020</ref>. | |
*[[Ácido nicotínico]] (CEAF) | *[[Ácido nicotínico]] (CEAF) | ||
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*[[Ciprofibrato]] (CEAF) | *[[Ciprofibrato]] (CEAF) | ||
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*[[Genfibrozila]] (CEAF) | *[[Genfibrozila]] (CEAF) | ||
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | ||
Edição das 19h00min de 16 de abril de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antilipêmicos [1][2][3][4][5][6][7][8][9][10][11][12][13][14][15]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes modificadores de lipídios [16] - C10AA07 [17]
Nomes comerciais
Creslip ®, Crestor ®, Elpenzo ®, Plenance ®, Rosulib ®, Rosuvastatin ®, Rosuvast ®, Rosubine ®, Rusovas ®, Ruvascor ®, Rosucor ®, Sancol ®, Trezor ®, Vivacor ®, Zimpass ®
Indicações
O medicamento rosuvastatina é indicado em pacientes adultos com hipercolesterolemia, como adjuvante à dieta quando a resposta à dieta e aos exercícios é inadequada, para redução do LDL-colesterol, colesterol total e triglicérides elevados; aumento do HDL-colesterol em pacientes com hipercolesterolemia primária (familiar heterozigótica e não familiar) e dislipidemia mista (Fredrickson tipos IIa e Iib); hipertrigliceridemia isolada (hiperlipidemia de Fredrickson tipo IV); redução do colesterol total e LDL-C em pacientes com hipercolesterolemia familiar homozigótica, tanto isoladamente quanto como um adjuvante à dieta e a outros tratamentos de redução de lipídios (por ex.: aférese de LDL), se tais tratamentos não forem suficientes; e para retardar ou reduzir a progressão da aterosclerose. Em crianças e adolescentes de 10 a 17 anos de idade, o medicamento rosuvastatina é indicado para redução do colesterol total, LDL-C e ApoB em pacientes com hipercolesterolemia familiar heterozigótica (HeFH) [18].
Informações sobre o medicamento
O medicamento Rosuvastatina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME, classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).
O seguinte medicamento (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), o qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possui indicação semelhante, está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): [19] [20].
- Ácido nicotínico (CEAF)
- Atorvastatina (CEAF)
- Bezafibrato (CEAF)
- Ciprofibrato (CEAF)
- Genfibrozila (CEAF)
- Pravastatina (CEAF)
- Sinvastatina (CBAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Creslip ® - Registro ANVISA Acesso 16/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Crestor ® - Registro ANVISA Acesso 16/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Elpenzo ® - Registro ANVISA Acesso 16/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Plenance ® - Registro ANVISA Acesso 16/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Rosulib ® - Registro ANVISA Acesso 16/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Rosuvastatin ® - Registro ANVISA Acesso o8/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Rosuvast ® - Registro ANVISA Acesso 16/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Rosubine ® - Registro ANVISA Acesso 16/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Rusovas ® - Registro ANVISA Acesso 16/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Ruvascor ® - Registro ANVISA Acesso 16/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Rosucor ® - Registro ANVISA Acesso 16/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Sancol ® - Registro ANVISA Acesso 16/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Trezor ® - Registro ANVISA Acesso 16/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Vivacor ® - Registro ANVISA Acesso 16/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Zimpass ® - Registro ANVISA Acesso 16/04/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 16/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 16/04/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Creslip ®, Crestor ®, Elpenzo ®, Plenance ®, Rosulib ®, Rosuvast ®, Rosucor ®, Sancol ®, Trezor ® – Bula do profissional Acesso 16/04/2020
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 16/04/2020
- ↑ RENAME 2020 Acesso em 16/04/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.