Mudanças entre as edições de "Valproato de sódio + ácido valproico"

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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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''Conexão SES/PGE''

Edição das 14h28min de 27 de março de 2020

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1][2].

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: medicamento anticonvulsivante quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anticonvulsivantes [3][4][5]

Classe terapêutica: outros produtos que atuam no sistema nervoso [6]

Nomes comerciais

Depakene ®, Epilenil ®, Torval ® CR, Vodsso ®

Indicações

A associação valproato de sódio + ácido valproico esta indicada para epilepsia, em monoterapia ou terapia adjuvante, para o tratamento de pacientes com crises parciais complexas, que ocorrem tanto de forma isolada ou em associação com outros tipos de crises [7]. O medicamento também está indicado, em monoterapia ou terapia adjuvante, para o tratamento de quadros de ausência simples e complexa em pacientes adultos e crianças acima de 10 anos, e como terapia adjuvante em adultos e crianças acima de 10 anos com crises de múltiplos tipos, que inclui crises de ausência [8].

Informações sobre o medicamento

O medicamento valproato de sódio + ácido valproico não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME, classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), o qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possui indicação semelhante, está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [9] [10]

  • Valproato de sódio - nas apresentações 250 mg e 500 mg (comprimido), 50 mg/mL (xarope e solução oral)

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 07/02/2020
  2. RDC n.337, de 13 de fevereiro de 2020 Acesso 04/03/2020
  3. Classe Terapêutica do medicamento Depakene ® - Registro ANVISA Acesso 20/02/2020
  4. Classe Terapêutica do medicamento Epilenil ® - Registro ANVISA Acesso 20/02/2020
  5. Classe Terapêutica do medicamento Vodsso ® - Registro ANVISA Acesso 20/02/2020
  6. Classe Terapêutica do medicamento Torval ® CR - Registro ANVISA Acesso 20/02/2020
  7. Bula dos medicamentos Depakene ®, Epilenil ®, Torval ® CR, Vodsso ® - Bula do profissional Acesso em: 20/02/2020
  8. Bula dos medicamentos Depakene ®, Epilenil ®, Vodsso ® - Bula do profissional Acesso em: 20/02/2020
  9. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 20/02/2020
  10. RENAME 2020 Acesso em 20/02/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE