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<span style="font-size:small;color:blue"> Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html  Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-337-de-11-de-fevereiro-de-2020-243135104 RDC n.337, de 13 de fevereiro de 2020] Acesso 20/02/2020</ref>.
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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html  Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://www.crf-pr.org.br/uploads/noticia/39534/hSeYSR5TSKvSJBFc1v0W4hW6WZ1FYNwe.pdf RDC n.337, de 13 de fevereiro de 2020] Acesso 04/03/2020</ref>.
  
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
  
 
== Registro na Anvisa ==
 
== Registro na Anvisa ==

Edição das 12h21min de 4 de março de 2020

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1][2].

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antidepressivos [3][4][5][6][7][8][9][10][11][12][13][14]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicolépticos [15] - N06AX21 [16]

Nomes comerciais

Abretia ®, Cymbalta ®, Cymbi ®, Dep ®, Deprasil ®, Dual ®, Duatlo, Dulorgran ®, Megoc, Neulox ®, Sympta ®, Velija ®

Indicações

O medicamento duloxetina é indicado para o tratamento da depressão, além disso é eficaz na manutenção da melhora clínica durante o tratamento contínuo, por até seis meses, em pacientes que apresentaram resposta ao tratamento inicial. O medicamento Duloxetina também é indicado no tratamento do transtorno depressivo maior; dor neuropática periférica diabética; fibromialgia em pacientes com ou sem transtorno depressivo maior; dor crônica associada à dor lombar crônica; dor crônica associada à dor devido a osteoartrite de joelho em pacientes com idade superior a 40 anos e transtorno de ansiedade generalizada [17].

Informações sobre o medicamento

O medicamento duloxetina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME, classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): [18] [19]

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 07/02/2020
  2. RDC n.337, de 13 de fevereiro de 2020 Acesso 04/03/2020
  3. Classe Terapêutica do medicamento Abretia ® - Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
  4. Classe Terapêutica do medicamento Cymbalta ® - Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
  5. Classe Terapêutica do medicamento Cymbi ® - Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
  6. Classe Terapêutica do medicamento Dep ® - Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
  7. Classe Terapêutica do medicamento Deprasil ® - Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
  8. Classe Terapêutica do medicamento Dual ® - Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
  9. Classe Terapêutica do medicamento Duatlo ® - Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
  10. Classe Terapêutica do medicamento Dulorgran ® - Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
  11. Classe Terapêutica do medicamento Megoc ® - Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
  12. Classe Terapêutica do medicamento Neulox ® - Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
  13. Classe Terapêutica do medicamento Sympta ® - Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
  14. Classe Terapêutica do medicamento Velija ® - Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
  15. Grupo ATC Acesso 07/02/2020
  16. Código ATC Acesso 07/02/2020
  17. Bula dos medicamentos Abretia ®, Cymbalta ®, Deprasil ®, Dual ®, Dulorgran ®, Neulox ® e ®, Velija ® – Bula do profissional Acesso 07/02/2020
  18. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 07/02/2020
  19. RENAME 2020 Acesso em 07/02/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.