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Outros ginecológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G02 Grupo ATC] Acesso 15/01/2019</ref>
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'''SIM'''
  
Medicamentos anti-Parkinson <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04 Grupo ATC] Acesso 15/01/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - G02CB03  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G02CB03 Código ATC] Acesso 15/01/2019</ref>
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'''Classe terapêutica:''' outros hormônios mediadores e produtos equivalentes <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351361209201352/?substancia=1584&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Bergox ® – Registro ANVISA] Acesso 03/03/2020</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N04BC06  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04BC06 Código ATC] Acesso 15/01/2019</ref>
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'''Classe terapêutica:''' outros produtos para uso em ginecologia e obstreticia <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351693944201217/?substancia=1584&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Caberedux ® – Registro ANVISA] Acesso 03/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351669829200918/?substancia=1584&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Carbetrix ® – Registro ANVISA] Acesso 03/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351097400201704/?substancia=1584&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Dostinex ® – Registro ANVISA] Acesso 03/03/2020</ref>
  
Outros produtos para uso em ginecologia e obstetrícia
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=1584 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 15/01/2019</ref>
 
  
Outros hormônios mediadores e produtos equivalentes
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Medicamentos antiparkinsoniano  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 03/03/2020</ref> - N04BC06  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04BC06 Código ATC] Acesso 03/03/2020</ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=1584 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 15/01/2019</ref>
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Outros ginecológicos  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G02C&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 03/03/2020</ref> - G02CB03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04BC06 Código ATC] Acesso 03/03/2020</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
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Bergox ®, Caberedux ®, Carbetrix ®, Dostinex ®
  
Bergox ®, Caberedux ®, Carbetrix ®, Dostinex ®
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== Indicações ==
 
 
==Indicações==
 
  
O medicamento [[Cabergolina]] é indicado para o tratamento de distúrbios hiperprolactinêmicos, idiopáticos ou devido a adenomas hipofisários; tratamento de disfunções associadas à hiperprolactinemia, como amenorreia, oligomenorreia, anovulação e galactorreia; pacientes com adenomas hipofisários secretores de prolactina (micro e macroprolactinomas), hiperprolactinemia idiopática, ou síndrome da sela vazia com hiperprolactinemia associada, que representam as patologias básicas que contribuem para as manifestações clínicas acima. Além disso, é indicado em situações em que a inibição da lactação fisiológica imediatamente após o parto e/ou a supressão da lactação já estabelecida são clinicamente mandatórias. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=11646812018&pIdAnexo=10893028 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 15/01/2019</ref>
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O medicamento '''cabergolina''' é indicado para o tratamento de distúrbios hiperprolactinêmicos, idiopáticos ou devido a adenomas hipofisários; disfunções associadas à hiperprolactinemia, como amenorreia, oligomenorreia, anovulação e galactorreia; indicado à pacientes com adenomas hipofisários secretores de prolactina (micro e macroprolactinomas), hiperprolactinemia idiopática, ou síndrome da sela vazia com hiperprolactinemia associada, que representam as patologias básicas que contribuem para as manifestações clínicas acima. O medicamento também é utilizado em situações em que a inibição da lactação fisiológica imediatamente após o parto e/ou a supressão da lactação já estabelecida são clinicamente mandatórias <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Bergox ®, Caberedux ®, Dostinex ®] Acesso 03/03/2020</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
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[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde  
 
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde  
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
 
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariasConjuntas_SCTIE_SAS_1a4_2019.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 02, de 7 de janeiro de 2019, publicada em 14 de janeiro de 2019] – [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/14/Portaria-Conjunta-Acromegalia.2019.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Acromegalia]
 
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariasConjuntas_SCTIE_SAS_1a4_2019.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 02, de 7 de janeiro de 2019, publicada em 14 de janeiro de 2019] – [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/14/Portaria-Conjunta-Acromegalia.2019.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Acromegalia]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2015/prt1160_18_11_2015.html Portaria MS/SAS nº 1.160, de 18 de novembro de 2015] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2015/novembro/19/MINUTA-de-Portaria-SAS-PCDT-Hiperprolactinemia-10-11-2015.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia]
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[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2015/Portaria_SAS_1160_2015.pdf Portaria MS/SAS nº 1.160, de 18 de novembro de 2015] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2015/novembro/19/MINUTA-de-Portaria-SAS-PCDT-Hiperprolactinemia-10-11-2015.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia]
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
*'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''
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<span style="font-size:small;color:blue"> Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
 
 
 
 
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
 
 
 
 
 
O medicamento [[cabergolina]], '''na apresentação de 0,5 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
 
 
 
  
*'''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)'''
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [https://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2019/12/portaria2979-2.pdf Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
  
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O medicamento '''cabergolina, na apresentação de 0,5 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
  
Ainda, o medicamento [[cabergolina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Acromegalia - CID10 E22.0 e portadores de Hiperprolactinemia - CID E22.1'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 0,5 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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<span style="font-size:small;color:blue"> Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)
  
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Ainda, o medicamento  cabergolina, está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de acromegalia CID10 E22.0 e portadores de hiperprolactinemia CID10 E22.1''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via '''[[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], na apresentação de 0,5 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
  
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos de solicitação de medicamento serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, o medicamento será liberado e posteriormente ficará disponível para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e será entregue conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
 
==Informações sobre o financiamento==
 
==Informações sobre o financiamento==
<span style="color:red">'''O medicamento [[Cabergolina]] pertence ao [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/18/Grupo1-site-ceaf-atualizado-em-17.01.2019.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento  está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde.'''</span> '''O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.  A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 23/08/2019</ref>.
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<span style="color:red">'''O medicamento [[Cabergolina]] pertence ao [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/18/Grupo1-site-ceaf-atualizado-em-17.01.2019.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento  está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde.'''</span> '''O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.  A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 03/03/2020</ref>.
  
 
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
 
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.

Edição das 13h27min de 3 de março de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros hormônios mediadores e produtos equivalentes [1]

Classe terapêutica: outros produtos para uso em ginecologia e obstreticia [2][3][4]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos antiparkinsoniano [5] - N04BC06 [6]

Outros ginecológicos [7] - G02CB03 [8]

Nomes comerciais

Bergox ®, Caberedux ®, Carbetrix ®, Dostinex ®

Indicações

O medicamento cabergolina é indicado para o tratamento de distúrbios hiperprolactinêmicos, idiopáticos ou devido a adenomas hipofisários; disfunções associadas à hiperprolactinemia, como amenorreia, oligomenorreia, anovulação e galactorreia; indicado à pacientes com adenomas hipofisários secretores de prolactina (micro e macroprolactinomas), hiperprolactinemia idiopática, ou síndrome da sela vazia com hiperprolactinemia associada, que representam as patologias básicas que contribuem para as manifestações clínicas acima. O medicamento também é utilizado em situações em que a inibição da lactação fisiológica imediatamente após o parto e/ou a supressão da lactação já estabelecida são clinicamente mandatórias [9].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 02, de 7 de janeiro de 2019, publicada em 14 de janeiro de 2019Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Acromegalia

Portaria MS/SAS nº 1.160, de 18 de novembro de 2015 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia

Informações sobre o medicamento

Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

O medicamento cabergolina, na apresentação de 0,5 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)

Ainda, o medicamento cabergolina, está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de acromegalia CID10 E22.0 e portadores de hiperprolactinemia CID10 E22.1 Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 0,5 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos de solicitação de medicamento serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, o medicamento será liberado e posteriormente ficará disponível para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e será entregue conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento

O medicamento Cabergolina pertence ao Grupo 1A, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [10].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Bergox ® – Registro ANVISA Acesso 03/03/2020
  2. Classe Terapêutica do medicamento Caberedux ® – Registro ANVISA Acesso 03/03/2020
  3. Classe Terapêutica do medicamento Carbetrix ® – Registro ANVISA Acesso 03/03/2020
  4. Classe Terapêutica do medicamento Dostinex ® – Registro ANVISA Acesso 03/03/2020
  5. Grupo ATC Acesso 03/03/2020
  6. Código ATC Acesso 03/03/2020
  7. Grupo ATC Acesso 03/03/2020
  8. Código ATC Acesso 03/03/2020
  9. Bula dos medicamentos Bergox ®, Caberedux ®, Dostinex ® Acesso 03/03/2020
  10. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 03/03/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.