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Edição das 13h59min de 7 de fevereiro de 2020
Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1][2].
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antidepressivos [3][4][5][6][7][8][9][10][11][12][13][14]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Psicolépticos [15] - N06AX21 [16]
Nomes comerciais
Abretia ®, Cymbalta ®, Cymbi ®, Dep ®, Deprasil ®, Dual ®, Duatlo, Dulorgran ®, Megoc, Neulox ®, Sympta ®, Velija ®
Indicações
O medicamento duloxetina é indicado para o tratamento da depressão, além disso é eficaz na manutenção da melhora clínica durante o tratamento contínuo, por até seis meses, em pacientes que apresentaram resposta ao tratamento inicial. O medicamento Duloxetina também é indicado no tratamento do transtorno depressivo maior; dor neuropática periférica diabética; fibromialgia em pacientes com ou sem transtorno depressivo maior; dor crônica associada à dor lombar crônica; dor crônica associada à dor devido a osteoartrite de joelho em pacientes com idade superior a 40 anos e transtorno de ansiedade generalizada [17].
Informações sobre o medicamento
O medicamento duloxetina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME, classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): [18] [19]
- Amitriptilina (CBAF)
- Clomipramina (CBAF)
- Fluoxetina (CBAF)
- Gabapentina (CEAF)
- Nortriptilina (CBAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 07/02/2020
- ↑ RDC n.325, de 03 de dezembro de 2019 Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Abretia ® - Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Cymbalta ® - Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Cymbi ® - Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Dep ® - Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Deprasil ® - Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Dual ® - Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Duatlo ® - Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Dulorgran ® - Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Megoc ® - Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Neulox ® - Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Sympta ® - Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Velija ® - Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 07/02/2020
- ↑ Código ATC Acesso 07/02/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Abretia ®, Cymbalta ®, Deprasil ®, Dual ®, Dulorgran ®, Neulox ® e ®, Velija ® – Bula do profissional Acesso 07/02/2020
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 07/02/2020
- ↑ RENAME 2020 Acesso em 07/02/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.