Mudanças entre as edições de "Pilocarpina, cloridrato"
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Edição das 00h18min de 9 de janeiro de 2020
Índice
Classe terapêutica
Oftalmológicos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – S01EB01 [2]
Mióticos [3]
Nomes comerciais
Isopto Carpine ®, Pilocan®
Indicações
O medicamento Pilocarpina é indicado como miótico, no controle da pressão intraocular elevada (glaucoma), podendo ser usado em combinação com outros mióticos, com betabloqueadores, com inibidores da anidrase carbônica, com agentes simpatomiméticos e com hiperosmóticos. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 11, de 2 de abril de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Glaucoma
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento pilocarpina, na apresentação de 20 mg/mL (solução oftálmica), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município deve elaborar sua Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A da CIB vigente.
Ainda, o medicamento pilocarpina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Glaucoma – CID10 H40.0, H40.1, H40.2, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.8, Q15.0. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 20 mg/mL (solução oftálmica), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 05/02/2019
- ↑ Código ATC Acesso 05/02/2019
- ↑ Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 05/02/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em 05/02/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.