Alterações

Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)

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Grupo 1
O '''Grupo 1''' é aquele cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União. É constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
 
'''Sendo assim, as Secretarias Estaduais são responsáveis apenas pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1'''.
 
Os medicamentos do '''Grupo 1''' devem ser dispensados somente para as doenças (CID-10) contempladas no Componente e se dividem em:
<span style="color:blue">'''[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/18/Grupo1-site-ceaf-atualizado-em-17.01.2019.pdf Clique aqui] para ver os medicamentos elencados nos Grupos 1A e 1B'''</span>.
 
''A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde''.
==Grupo 2==
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