Mudanças entre as edições de "Colchicina"
(→Classe terapêutica) |
(→Nomes comerciais) |
||
| Linha 10: | Linha 10: | ||
==Nomes comerciais== | ==Nomes comerciais== | ||
| − | Cixin | + | Cixin, Cocichimil ®, Colchis ® |
==Indicações== | ==Indicações== | ||
Edição das 16h43min de 16 de maio de 2019
Índice
Classe terapêutica
Preparações antigota [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M04AC01 [2]
Antigotosos [3]
Nomes comerciais
Cixin, Cocichimil ®, Colchis ®
Indicações
O medicamento Colchicina é indicado para o tratamento das crises agudas de gota e na prevenção das crises agudas nos pacientes com artrite gotosa crônica. Além disso, pode ser indicada na Febre Familiar do Mediterrâneo e em casos de escleroderma, poliartrite associada à sarcoidose e psoríase e no tratamento clínico da Doença de Peyronie nos casos em que o tempo de evolução é inferior a um ano, atuando na redução do processo inflamatório que vai dar origem à placa fibrosa (não tem seu uso bem estabelecido nos casos com longo tempo de evolução, quando a placa de fibrose já está plenamente formada). [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento colchicina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [5] [6]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 16/05/2019
- ↑ Código ATC Acesso 16/05/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 16/05/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 21/05/2018
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 30/05/2018
- ↑ RENAME 2018 Acesso em 03/12/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.